CPI DA COVID

Tropa de choque do governo vê prisão como "abuso de poder" de Aziz

O senador Marcos Rogério (DEM-RO) sustentou que Aziz violou o artigo 9º da Lei 13.869/2019, sobre abuso de autoridade

Luiz Calcagno
Sarah Teófilo
Bruna Lima
Renato Souza
postado em 08/07/2021 06:00
O governista Marcos Rogério conversa com Omar Aziz, durante a sessão: parlamentar acusa o presidente da CPI de agir com parcialidade -  (crédito: Waldemir Barreto/Agencia Senado)
O governista Marcos Rogério conversa com Omar Aziz, durante a sessão: parlamentar acusa o presidente da CPI de agir com parcialidade - (crédito: Waldemir Barreto/Agencia Senado)

Senadores governistas acusam o presidente da CPI da Covid, Omar Aziz (PSD-AM), de abuso de autoridade por ter dado voz de prisão ao ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde Roberto Dias. O parlamentar afirmou que o depoente cometeu perjúrio na sessão do colegiado. O ex-dirigente foi parar no colegiado depois que outro depoente, o policial militar de Minas Gerais Luiz Paulo Dominghetti, o acusou de pedir propina de US$ 1 por dose de vacina ao negociar a compra de 400 milhões de unidades da AstraZeneca.

O senador Marcos Rogério (DEM-RO) sustentou que Aziz violou o artigo 9º da Lei 13.869/2019, sobre abuso de autoridade. O trecho citado diz que é abuso “decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”, com previsão de pena de um a quatro anos de prisão e multa. “Lamentável. O presidente da CPI perdeu totalmente as condições para tocar a CPI. Vieram vários outros depoentes que fizeram acusações, mentiram, falsearam, apresentaram áudios na CPI que não condiziam com a verdade do que estava sendo dito e, mesmo diante do flagrante clássico, negou-se a prisão”, disparou. “Vem um outro depoente, eles querem que ele fale o que eles querem ouvir, o depoente não fala e eles dão voz de prisão. É um caso clássico de abuso de autoridade.”

Os governistas chegaram a tentar anular o ato de Aziz junto à Mesa Diretora do Senado, mas a articulação não surtiu efeito. “Não houve, no caso mencionado, a caracterização do falso testemunho. Você não classifica como falso testemunho o que alguém diz, e você acha que não é. Tem de ter um fato e esse fato tem de ser uma evidência capaz de ser demonstrada em um processo”, enfatizou Marcos Rogério.

Ele também acusou Aziz de atuar “com dois pesos e duas medidas”. “Quando é contra o governo, ele é leniente, tolerante. Faz apelo dizendo que não vai fazer (determinar prisão) em razão da família do cidadão. Mas quando é alguém que pertenceu ao governo, age de maneira totalmente diferente, com abuso de autoridade, em afronta à lei”, frisou.

O senador Carlos Heinze (PP-RS), também governista, concordou. “É um absurdo. Não tem competência (Aziz). Estão extrapolando as funções. Semana passada, confiscou o celular do Dominghetti”, disse.

Ainda na sessão, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), fez um longo apelo a Aziz. Disse que o presidente da CPI sempre buscou equilíbrio e tem oferecido garantias a todos os depoentes “sem nenhuma quebra dos direitos que estão assegurados na Constituição”. “Esta CPI é acompanhada não só pelo Congresso Nacional, mas por toda a sociedade brasileira”, afirmou. “Parece-me que a melhor decisão é (…) no sentido de a gente concluir esta reunião e encerrarmos o depoimento do sr. Roberto Dias, que já foi aqui exaustivamente sabatinado sobre os diversos aspectos dos fatos que determinaram a sua convocação a esta CPI”, insistiu. Aziz não aceitou.

Divergência

Especialistas divergem sobre a determinação. O advogado David Metzker, diretor Cultural e Acadêmico da Associação Brasileira de Criminalistas no Espírito Santo (Abracrim-ES), ressaltou que a prisão tem base legal e que mentir em comissões de inquérito pode render até quatro anos de reclusão. “Ele foi preso em razão de ter feito afirmação falsa e negado a verdade, configurando, assim, crime previsto no artigo 4, inciso II da lei 1579, cuja a pena é a mesma do crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do CP (Código Penal)”, destacou. “Ele foi preso em flagrante, o que pode ser feito por qualquer pessoa que esteja diante de uma conduta criminosa.”

Fernando Parente, professor de processo penal no Instituto de Direito Público (IDP), viu exageros na decisão. “É mais uma atitude autoritária dele (Omar Aziz), determinando a prisão de uma pessoa que estava respondendo às questões e, aparentemente, não há motivos para dizer que ela está mentindo. Portanto, é uma prisão ilegal”, frisou.

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