STF

Rosa Weber mantém quebra de sigilo de assessor de Eduardo Bolsonaro na CPI da Covid

Presidente da corte em exercício negou um mandado de segurança impetrado por Carlos Eduardo Guimarães, que é apontado como integrante do "gabinete do ódio que defendia a utilização de medicação sem eficácia comprovada contra a covid-19 e apoiava teorias como a da imunidade de rebanho"

Agência Estado
postado em 27/07/2021 19:26 / atualizado em 27/07/2021 19:28
 (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
(crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, manteve quebra de sigilos telefônico e telemático determinada pela CPI da Covid contra Carlos Eduardo Guimarães, assessor do deputado Eduardo Bolsonaro. A presidente da corte em exercício negou um mandado de segurança impetrado por Guimarães, que é apontado como integrante do "gabinete do ódio que defendia a utilização de medicação sem eficácia comprovada contra a covid-19 e apoiava teorias como a da imunidade de rebanho".
"Parece inquestionável, desse modo, que os indícios apontados contra o impetrante - supostamente responsável por disseminar notícias falsas contra a aquisição de imunizantes e em detrimento da adoção de protocolos sanitários de contenção do vírus SARS-CoV-2 - sugerem a presença de causa provável, o que legitima a flexibilização do direito à intimidade do suspeito, com a execução das medidas invasivas ora contestadas", disse Rosa Weber.
No entanto, a ministra ressaltou que os documentos somente poderão ser acessados, em sessão secreta, unicamente pelos senadores que integram a CPI da Covid.
Ao analisar o caso, Rosa entendeu que o requerimento da CPI da Covid que fundamentou a quebra dos sigilos de Guimarães "faz menção a indícios que, devidamente lidos no contexto mais amplo da presente invetigação parlamentar, estão perfeitamente adequados ao objetivo da CPI da Covid", de apurar as "ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da Pandemia da Covid-19 no Brasil". A vice-presidente do STF não vislumbrou "ausência de justificativa hábil nem desvio de finalidade na decisão parlamentar".
"Não detecto, ainda, desproporcionalidade na medida impugnada. Dadas as particularidades da presente CPI - que envolve sensível investigação sobre virtuais responsáveis, na estrutura governamental, pelo quadro de emergência sanitária que hoje assola o país, já tendo vitimado mais de meio milhão de brasileiros1 - e, sobretudo, as circunstâncias emergentes do fato probando, cujo deslinde não parece alcançável apenas pela via testemunhal, as quebras de sigilo telefônico e telemático assumem singular relevância, pois, sem tais intervenções na esfera de intimidade dos potenciais envolvidos, as chances de êxito quanto ao esclarecimento dos eventos sob apuração tornam-se praticamente desprezíveis. Aparentemente útil e necessária, pois, a medida questionada", escreveu a ministra no despacho.
Em informações prestadas ao STF, os senadores que integram a CPI da Covid defenderam a quebra dos sigilos de Guimarães, indicando que chegaram a ele "compulsando as próprias redes sociais, pinçando mensagens de cunho ofensivo, difamatório, injurioso e calunioso, de autoria atribuída publicamente" ao assessor de Eduardo Bolsonaro.
"Atribui-se ao investigado papel de destaque na 'criação e/ou divulgação de conteúdos falsos na internet', com intensa atuação na escalada da radicalização das redes sociais por meio de fake news". Consta ainda, nas razões do ato impugnado, o registro de que a parte impetrante estaria "instalada próxima ao Presidente, em sintonia com seus assessores diretos, com objetivo de executar estratégias de confronto ideológico e de radicalização dos ataques nas redes sociais contra adversários", registra outro trecho da decisão de Rosa, com relação aos detalhes do requerimento da CPI para a quebra de sigilo de Guimarães.
 

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