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Subprocuradores cobram Aras

Integrantes do MPF pedem a abertura de investigação contra Bolsonaro pelas ameaças ao sistema democrático. Para eles, presidente pode ter tentado mudar, "com emprego de violência ou grave ameaça", o Estado de direito

Augusto Fernandes
postado em 18/08/2021 00:38
 (crédito: Antonio Augusto/Secom/PGR - 6/10/20 )
(crédito: Antonio Augusto/Secom/PGR - 6/10/20 )

O procurador-geral da República, Augusto Aras, recebeu um pedido elaborado por 31 subprocuradores para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) abra uma investigação contra o presidente Jair Bolsonaro pelas recentes ameaças do chefe do Executivo ao sistema democrático.

No documento, os subprocuradores citam uma matéria do Correio que alerta sobre a tentativa de Bolsonaro de cooptar as Forças Armadas para um projeto autoritário. O presidente tem pressionado os militares continuamente para que eles engrossem os questionamentos sobre a lisura das eleições no país.

Na semana passada, por exemplo, Bolsonaro afirmou que as Forças Armadas são um “poder moderador” e devem “apoio total às decisões do presidente para o bem da sua nação”.

“As Forças Armadas estariam sendo conclamadas a se distanciarem de suas legítimas funções institucionais, para exercerem um suposto ‘poder moderador’, o que poderia sugerir a indevida intenção e possibilidade de ilegítima interferência no regular funcionamento dos Poderes da República”, alertam os subprocuradores.

Ruptura

Na avaliação dos integrantes do Ministério Público Federal (MPF), “em sendo confirmados tais fatos, tem-se a extrapolação dos limites da mera liberdade de expressão, porquanto se voltam contra os elementos nucleares do próprio regime democrático, podendo configurar sérios indicativos de ruptura institucional”.

“Comprometidos com a institucionalidade, o respeito e a defesa da Constituição e sua fiel execução e, sobretudo, com a prevalência do Estado democrático de direito, cabe-nos assinalar os riscos de transposição da fronteira entre os valores constitucionais e o obscurantismo. E a defesa dos valores constitucionais constitui dever indeclinável do Ministério Público, em especial, no caso, do procurador-geral da República”, diz o documento enviado a Aras.

Os subprocuradores alertam para a possibilidade de Bolsonaro ter incitado, publicamente, a prática de crime. Esse delito está previsto no artigo 286 do Código Penal e prevê como penas detenção de três a seis meses ou multa. Além disso, eles destacam que o presidente pode ter tentado mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de direito, cuja pena varia de três a 15 anos de prisão.

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PGR não vê crime em Bolsonaro sem máscara

A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo informou, ontem, ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não vê crime do presidente Jair Bolsonaro por sair sem máscara e causar aglomeração em eventos públicos durante a pandemia.

Os pareceres foram enviados em duas ações movidas pela oposição: uma apresentada pelo PT após a rodada de motociatas de apoio ao governo, organizadas em maio, e outra articulada por parlamentares do PSol depois que o presidente abaixou a máscara de uma criança em um evento lotado no Rio Grande do Norte.

Nos dois casos, a subprocuradora defendeu o arquivamento das notícias-crimes por considerar que o comportamento do presidente teve “baixa lesividade”. Segundo Lindôra, não é possível confirmar a “exata eficácia da máscara de proteção como meio de prevenir a propagação do novo coronavírus”, o que, em sua avaliação, impede o enquadramento do presidente pelo crime de infração a medida sanitária preventiva. “Essa conduta não se reveste da gravidade própria de um crime, por não ser possível afirmar que, por si só, deixe realmente de impedir introdução ou propagação da covid-19”, escreveu.

“Nesse contexto de incerteza sobre o grau de eficácia do equipamento, embora seja recomendável e prudente que se exija da população o uso de máscara de proteção facial, não há como considerar criminosa a conduta de quem descumpre o preceito”, disse.

O posicionamento contraria a comunidade científica, que já atestou a importância do equipamento de proteção como medida preventiva central para frear o contágio pelo novo coronavírus.

Braço direito do procurador-geral da República, Augusto Aras, a subprocuradora disse ainda que, ao descumprir decretos locais que obrigam o uso de máscara em locais públicos durante a pandemia, Bolsonaro esteve sujeito a multa — o que, para Lindôra, é a sanção adequada no caso.

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