Diário da União

Bolsonaro sanciona, com vetos, Lei de Segurança Nacional

Um dos artigos retirados foi o da punição por fake news; decisão foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (2/9)

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) preferiu não comprar briga com o Congresso e sancionou, com vetos, na noite de quarta (1º/9) a Lei que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN). A legislação, que foi editada em 1983, ainda durante a Ditadura Militar, foi usada mais de 70 vezes para investigar opositores do presidente brasileiro. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (2/9).

Um dos vetos principais é o de "comunicação enganosa em massa" ou fake news. O artigo poderia atingir aliados da base governista que estão sendo investigados no Supremo Tribunal Federal (STF).

Confira os vetos:

"Comunicação enganosa em massa"

Punível com pena de reclusão de um a cinco anos mais multa, o artigo que legislava sobre as fake news foi retirado do documento. Como justificativa, Bolsonaro afirmou não haver clareza sobre quem seria punido e ainda questionou se haveria tribunal próprio para julgamento da questão.

Partidos políticos

Um dos artigos permitia que partidos políticos movessem ações contra crimes previstos na lei caso o Ministério Público não cumprisse o prazo estabelecido. Bolsonaro justifica que o dispositivo passa para a esfera penal um debate político.

Direito de manifestação

Segundo o presidente, seria difícil caracterizar protestos pacíficos antes ou durante a ação. O dispositivo foi retirado para "evitar insegurança jurídica".

Militares

Militares que cometessem crimes previstos na legislação teriam as penas aumentadas em 50%. O artigo foi vetado sob justificativa de ferir o princípio da proporcionalidade, pois os militares seriam mais punidos que outros agentes.

Funcionários públicos com armas de fogo

A pena para quem cometesse violência grave ou com armas de fogo seria aumentada em 1/3 e quando o réu é funcionário público. Bolsonaro argumenta que o cargo ocupado não justifica o aumento da pena.