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Câmara conclui votação de projeto que revisa Lei de Improbidade Administrativa

Conforme a proposta, passa-se  a exigir comprovação de dolo para que agentes sejam responsabilizados pelo crime de improbidade. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

João Vitor Tavarez*
postado em 06/10/2021 19:15
 (crédito: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)
(crédito: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (6/10), a votação do projeto que revisa a Lei de improbidade administrativa, que agora segue para sanção presidencial. Conforme a proposta, passa-se exigir comprovação de dolo para que agentes sejam responsabilizados pelo crime de improbidade.

O PL 2505/21, assunto da flexibilização da lei de improbidade, foi aprovado em junho pela Câmara. No entanto, após alterações do Senado, voltou para a análise dos deputados. Com isso, na sessão dessa terça-feira, foram analisadas apenas as modificações feitas por senadores. Mas na votação de hoje discutiu-se os destaques sugeridos ou alterados pelos próprios deputados.

Assim, a proposta estabelece os seguintes pontos, referentes às condutas de agentes que atentarem contra a Administração Pública:

A conduta deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito. Ou seja, não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função;

  • Não poderá ser punida ação ou omissão decorrente de divergências no entendimento da lei;
  • Será alterada o rol das condutas consideradas como improbidade;
  • O rito processual também poderá ser alterado, dando ao Ministério Público a possibilidade de celebrar acordos, e ao juiz de converter sanções em multas.

Os atos de improbidade administrativa são regidos, atualmente, pela lei 8.429/92. O dispositivo estabelece “as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.” Agora, a proposta aprovada pela Câmara segue para sanção da Presidência da República.

 

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