Congresso

Câmara rejeita PEC que mudava Conselho Nacional do Ministério Público

Resultado impõe uma derrota ao presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). Ainda falta ser votado o texto original da PEC, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Votação da PEC colocou em lados opostos representantes do MP e parlamentares

Maria Eduarda Cardim
postado em 20/10/2021 20:46
 (crédito: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)
(crédito: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

Em votação apertada, a Câmara dos Deputados rejeitou, nesta quarta-feira (20/10), o texto substitutivo do relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que alteraria e ampliaria a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de 14 para 17 vagas e aumentaria ainda as indicações do Congresso ao colegiado. 

A PEC precisava de 308 votos a favor para a aprovação, mas só obteve 297, ou seja, 11 a menos. Outros 182 deputados votaram contra. Houveram ainda quatro abstenções. Havia a possibilidade de votar o texto original da PEC, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), mas o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), encerrou a sessão sem colocar o texto original em votação. 

Lira tem defendido a aprovação da PEC. Disse que, se aprovada, pode representar “o fim da impunidade em um órgão muito forte”. No entanto, a proposta é alvo de protestos de promotores e procuradores. Segundo eles, o texto enfraquece o Ministério Público e fere a independência funcional de seus membros. 

Entre as mudanças previstas no texto substitutivo do relator à PEC, estava a ampliação do número de conselheiros do colegiado, de 14 para 17, e o aumento de duas para quatro indicações que a Câmara e o Senado podem fazer ao órgão. A mudança ampliaria a influência externa no MP. Pela proposta, o vice-presidente do CNMP também seria alguém indicado pelo Congresso. 

O texto original da PEC, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), mantém a composição do CNMP em 14 membros, mas acaba com a vaga nata do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. No lugar desta, o Congresso pode eleger mais um conselheiro, que deverá ser membro do Ministério Público.

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