CONGRESSO

Lira perde e PEC da Vingança não avança

Cristiane Noberto
postado em 21/10/2021 00:09
 (crédito: Isac N?brega/PR)
(crédito: Isac N?brega/PR)

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), sofreu, ontem, uma dura derrota com a derrubada da chamada PEC da Vingança — pela qual o Congresso passaria a ter ascendência sobre o Conselho Nacional do Ministério Público e era uma das prioridades da agenda do comandante da Casa. Foram 297 votos favoráveis à Proposta de Emenda à Constituição, 182 contrários e quatro abstenções, 11 votos a menos que o necessário para que o texto elaborado pelo deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) passasse em primeiro turno.


Sem o apoio necessário, a votação foi adiada por três vezes, e o parecer do relator teve nove versões — sendo que o definitivo foi protocolado cerca de duas horas antes do início da votação. Havia dúvidas sobre se o texto seria pautado ontem, em razão da resistência de alguns partidos e das entidades que representam o MP. Lira, no entanto, atuou para evitar novas manobras regimentais que adiassem a votação e anunciou que os deputados que não registrassem presença e voto teriam o salário descontado.


A rejeição do texto surpreendeu os parlamentares, mas sobretudo a Lira — que, irritado, chegou a dizer que votaria o texto original, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), mas encerrou a sessão. O assunto, porém, não está sepultado.


Isso porque a versão original de Teixeira pode ser reapresentada. O deputado, aliás, defendeu a nova tramitação do texto que elaborou, pois, para ele, a ausência de um Código de Ética no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) depõe contra a categoria.


A proposta original propunha alteração tanto na composição quanto na própria função do colegiado, criado em 2004 e responsável por fiscalizar a conduta de procuradores e promotores. O texto aumentava o número de vagas do CNMP, de 14 para 17, e ampliava a influência do Legislativo sobre o órgão.


Antes da derrota, os deputados retiraram do texto a possibilidade de anulação de atos de promotores e procuradores pelo conselho. Assim, essa prerrogativa seria apenas do Judiciário.

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