Política

Câmara aprova regras para uso controlado do fogo em práticas agrícolas

O texto proíbe a prática do fogo como método de supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, exceto quando da queima controlada dos resíduos de vegetação

Agência Brasil
postado em 28/10/2021 20:38 / atualizado em 28/10/2021 20:38
 (crédito:  Valter Campanato/Ag..ncia Brasil)
(crédito: Valter Campanato/Ag..ncia Brasil)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28) projeto que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. A medida define regras para as situações nas quais será permitido o uso controlado do fogo. A proposta vai ser analisada pelo Senado.

Pelo texto, o uso do fogo será permitido em locais onde as peculiaridades o justifiquem para práticas agrícolas, silvestres e pastoris e com autorização prévia. A matéria inclui ainda possibilidade de exceção para pesquisa científica aprovada a cargo de instituição reconhecida; para a prática de prevenção e combate a incêndios; nas culturas de subsistência de povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais e agricultores familiares; e para a capacitação de brigadistas florestais.

A proposta especifica ainda que, no caso de trechos de rodovias e de ferrovias, será possível usar o fogo para reduzir material combustível vegetal e prevenir incêndios florestais, mas devem ser adotadas medidas de contenção segundo resoluções do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, criado pelo texto.

O texto proíbe a prática do fogo como método de supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, exceto quando da queima controlada dos resíduos de vegetação. 

A matéria define os tipos de queimada como controlada e prescrita. A primeira é a usada para fins agrícolas, silvestres e pastoris em áreas determinadas. Já a segunda ocorre com planejamento e controle do fogo para fins de conservação, pesquisa ou manejo dentro do plano integrado.

Segundo a proposta, outra forma de praticar a queima controlada é pedir uma autorização específica, na qual o interessado deverá adotar algumas providências, como:

- definir mão-de-obra e técnicas e equipamentos a serem utilizados;

- preparar aceiros de largura condizente com as condições ambientais, topográficas, climáticas e com o tipo de material combustível;

- comunicar aos vizinhos a intenção de realizar a queima controlada, informando data, hora do início e o local onde será realizada;

- evitar a queima em períodos de temperatura mais elevada e em respeito às condições dos ventos predominantes no momento da operação; e

- providenciar o acompanhamento de toda a operação até a extinção do fogo para adotar medidas de contenção.

O aceiro é uma faixa em que toda a vegetação é propositalmente retirada para evitar o alastramento do fogo em áreas que não se pretende atingir com a técnica.

Quilombolas e povos indígenas

O texto permite a queimada for para agricultura de subsistência exercida por povos indígenas, povos quilombolas e comunidades tradicionais, conforme seus usos, costumes e tradições. No entanto, prevê regras como a queima em épocas apropriadas a fim de evitar riscos de perda do controle; acordo prévio com a comunidade residente; comunicação aos brigadistas florestais temporários responsáveis pela área quando houver; realização de aceiros adequados; e incluir a queimada no calendário de manejo integrado do fogo se existir.

*Com informações da Agência Câmara

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