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Focos de resistência à PEC no Senado

Ministro restringe norma do governo que proibia empresas de exigir dos empregados imunização contra a covid-19

Luana Patriolino
postado em 13/11/2021 00:01
 (crédito: Raphael Ribeiro/BCB)
(crédito: Raphael Ribeiro/BCB)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu vários trechos da portaria nº 620/21, do Ministério do Trabalho, que determinava que empresas não poderiam exigir comprovantes de vacinação contra a covid-19 dos funcionários. A matéria suscitou controvérsias e levou partidos políticos e sindicatos a entrar com ações contra o governo, alegando afronta à Constituição. Com a decisão de Barroso, os empregadores retomam o direito de exigir ou até de demitir quem se recusar a apresentar o documento. A portaria foi editada pelo ministério no último dia 1º de novembro.

Mas, de acordo com Barroso, a exigência não deve ser aplicada a pessoas que tenham contraindicação médica baseada no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico. O ministro seguiu orientação da Corte que, no ano passado, entendeu que a vacinação no país é obrigatória, mas não pode ser forçada, sendo possível aplicar sanções para quem não se imunizar. Na contramão, a portaria do governo classificou como "prática discriminatória" a demissão por justa causa do empregado ou a exigência de vacinação para a admissão.

Mariana Machado Pedroso, sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, destaca que a decisão de Barroso ainda é preliminar, mas não causou surpresa, porque respeita entendimento do STF, embora, lembra ela, a "vacinação compulsória" — quando o governo cria meios de acesso ao cidadão — indicada pelo tribunal seja diferente do conceito de "vacinação obrigatória". "Também muito importante na liminar foi o ministro Barroso entender que o governo não pode interferir no poder de decisão da empresa".

"Vale destacar, ainda, o que tem sido pouco falado. A liminar toca não somente no poder do empregador, mas Barroso destaca, e eu acho extremamente relevante, o direito de os demais empregados a um ambiente saudável. Ou seja, a demissão por justa causa ou a não contratação de quem não tiver imunizado são uma proteção aos funcionários. Achei bem interessante esse ponto", afirmou Mariana.

Donne Pisco, sócio-fundador do Pisco & Rodrigues Advogados, reforça que a "suspensão da portaria do Ministério do Trabalho destaca a falta de justificativa para a proibição da exigência de vacina". Ele deixou claro que não havia sentido na medida do governo, porque existe manifestação anterior do próprio STF, "prevista na Lei n° 13.979/20, sancionada pelo próprio presidente Jair Bolsonaro".

O governo chegou a equiparar a exigência de vacina a práticas discriminatórias relacionadas a sexo, raça, cor, idade e deficiência e a estabelecer punições para os empregadores que descumprissem a determinação do Ministério do Trabalho. Na decisão, Barroso lembrou que o país e o mundo enfrentam uma pandemia de graves proporções. "A enfermidade por covid-19 mostrou-se altamente contagiosa e é responsável, no Brasil, pela impressionante cifra que ultrapassa 600.000 mortos. As pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é uma medida essencial para reduzir o contágio por covid-19, para minimizar a carga viral e assegurar maior resiliência aos infectados", apontou.

A alegação de prática discriminatória também foi barrada. "Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez. Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere", argumentou o ministro.

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