A indicação está ligada a dispositivo da LDO de 2020 que estabelece que a execução de repasses que "não identifiquem nominalmente a localidade beneficiada, inclusive aquelas destinadas genericamente a Estado" é condicionada à prévia divulgação, na internet, "dos critérios de distribuição dos recursos, considerando os indicadores socioeconômicos da população beneficiada pela política pública".
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