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Após aval da CCJ, plenário do Senado avalia destino da PEC dos Precatórios

Proposta deve ser votada hoje e precisa de, no mínimo, 49 votos dos 81 parlamentares para ser aprovada

Jorge Vasconcellos
postado em 01/12/2021 06:00
Relator da PEC, Fernando Bezerra (D) incorporou ao texto as sugestões de senadores, principalmente do MDB e do PSD -  (crédito: Pedro França/Agência Senado)
Relator da PEC, Fernando Bezerra (D) incorporou ao texto as sugestões de senadores, principalmente do MDB e do PSD - (crédito: Pedro França/Agência Senado)

Por 16 votos a 10, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, ontem, a PEC dos Precatórios, com a qual o governo pretende viabilizar o Auxílio Brasil de R$ 400, em substituição ao Bolsa Família. O aval ocorreu após o relator, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), líder do governo na Casa, fazer alterações em seu parecer, a pedido de vários partidos.

A votação no plenário está marcada para hoje. O texto precisa de, ao menos, 49 votos favoráveis em dois turnos. Se for aprovado, voltará para apreciação da Câmara, já que sofreu modificações.

A PEC dos Precatórios, segundo estimativas do governo, deve abrir um espaço fiscal de R$ 106 bilhões no Orçamento de 2022. Para isso, o texto altera o cálculo do teto de gastos e adia o pagamento de parte dos R$ 89 bilhões previstos para serem quitados no ano que vem na forma de precatórios — dívidas da União reconhecidas pela Justiça.

O governo trabalha para que a PEC seja promulgada pelo Congresso a tempo de o benefício de R$ 400 ser pago neste mês, antes do Natal, a 17 milhões de famílias. O Auxílio Brasil é a principal vitrine social do presidente Jair Bolsonaro, a pouco menos de um ano das próximas eleições.

Fernando Bezerra incorporou no relatório uma série de sugestões de senadores — principalmente do MDB e do PSD, as duas maiores bancadas do Senado — na tentativa de diminuir a resistência à PEC.

Em uma das modificações no texto, Bezerra definiu que todo o espaço fiscal a ser aberto pela PEC será vinculado ao pagamento do Auxílio Brasil, de despesas da Saúde, da Previdência Social e da Seguridade. Na versão anterior do parecer, apenas 60% desses recursos eram carimbados.

Outra mudança prevê que os precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) deverão ficar fora do cálculo do teto de gastos.

O relator também alterou o parecer no sentido de garantir o pagamento de três tipos de dívidas judiciais no subteto criado pela PEC para a quitação de débitos dessa natureza em 2022 — esse limite é estimado pelo governo em R$ 44 bilhões. Nessa lista de prioridades estão: Requisições de Pequenos Valores (RPV), uma espécie de precatórios com montantes de até R$ 66 milhões; créditos em nome de idosos e pessoas com deficiência; e precatórios de natureza alimentar.

Despesas

Os precatórios de natureza alimentar resultam de ações judiciais relativas a pensões, salários e aposentadorias. Na prática, são mais comuns entre a população em geral, ao contrário dos créditos detidos por empresas, muitas vezes frutos de processos milionários.

De acordo com Bezerra, os gastos com as RPV seriam próximos de R$ 20 bilhões em 2022. No caso de pessoas com mais de 60 anos e portadores de deficiência, o valor chegaria a R$ 14 bilhões. A soma de prioridades seria de R$ 42 bilhões — portanto, ainda dentro dos R$ 44 bilhões citados pelo senador para o subteto. Por fim, os precatórios de natureza alimentar somariam R$ 8 bilhões no próximo ano.

Segundo o relator, o subteto para pagamento das prioridades nos precatórios seria reajustado ano a ano, pelas mesmas regras do aumento do teto de gastos.

Entre outros pontos importantes, a PEC permite o parcelamento das dívidas previdenciárias dos municípios em até 240 meses. O texto também dá um caráter permanente ao Auxílio Brasil, e não com vigência até dezembro de 2022, como era previsto no texto aprovado pela Câmara. Além disso, o novo programa social ficará isento da exigência de ter uma fonte específica de recursos, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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