O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, ontem, uma das condenações do ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral, determinada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio Janeiro, no âmbito da Operação Fatura Exposta. A ação era um desdobramento da Operação Lava-Jato e investigou um esquema de corrupção na Secretaria Estadual de Saúde fluminense que envolvia o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into).
A decisão faz parte do julgamento de habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Miguel Iskin, investigado na Operação Ressonância, que apura possíveis crimes relacionados ao fornecimento de equipamentos médicos e próteses para os hospitais estaduais do Rio. Os advogados de Iskin pediram, no STF, o reconhecimento da ilegalidade da criação de um "juízo universal" para o julgamento de todas as operações iniciadas pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF-RJ). Além disso, apontaram falta de relação entre as operações Calicute e Fatura Exposta.
De acordo com a Segunda Turma da Suprema Corte, não há conexão entre os desvios na Saúde com a corrupção apurada na Secretaria de Saúde, que resultou na Operação Calicute, primeira ação contra Cabral. Esse foi o entendimento do ministro Gilmar Mendes, relator do caso. Para o decano do STF, a única ligação entre as duas operações é a colaboração premiada de Sérgio Romero, ex-assessor jurídico do Into e ex-subsecretário de Saúde do Rio de Janeiro. Os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques acompanharam Gilmar — Edson Fachin ficou isolado por entender que há relação entre as operações, e que o magistrado da 7ª Vara tem competência para atuar nos processos.
Assim, todas as decisões de Bretas na Fatura Exposta foram anuladas e o caso deverá ser redistribuído à Justiça Federal do Rio. A decisão, no entanto, não tem efeito sobre a prisão de Cabral. Isso porque outro juiz decidirá se valida os autos do processo. Os cinco mandados de prisão preventiva contra o ex-governador permanecem válidos. Apenas no âmbito da Fatura Exposta, ele foi condenado a 14 anos e 7 meses.
Para a advogada de Cabral, Patrícia Proetti, a decisão proferida pela Segunda Turma do STF demonstra respeito à Constituição, às leis processuais penais e ao Estado Democrático de Direito "ao fixar limites legais às regras de prevenção, afastando o juízo universal da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro".
Preso pela Lava-Jato, Cabral está encarcerado desde 2016 e soma pelo menos 399 anos de prisão. Ele responde pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa e evasão de divisas. Em junho deste ano, o ex-governador foi condenado pela 20ª vez, sendo denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em 37 ações penais, nas quais 35 são da Lava-Jato.
* Estagiário sob a supervisão
de Fabio Grecchi
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