Regras para a corrida eleitoral

Correio Braziliense
postado em 26/12/2021 00:01
 (crédito: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados - 27/5/20)
(crédito: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados - 27/5/20)

No último dia 14, o TSE aprovou uma resolução que estabelece regras para a propaganda de candidatos, partidos, federações e coligações no rádio, televisão, internet, imprensa e, ainda, condutas ilícitas nas Eleições 2022. A norma foi aprimorada e atualizada, principalmente no que diz respeito à propaganda eleitoral na internet e por meio de aplicativos de mensagens.

A pauta da desinformação também é destaque na resolução. A norma pune a veiculação de notícias falsas ou contendo injúrias, calúnias ou difamações com o intuito de beneficiar candidatos, partidos, federações ou coligações. A divulgação de fatos sabidamente inverídicos pode ser punida com prisão de dois meses a um ano e pagamento de 120 a 150 dias-multa. A fiscalização da propaganda é feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

"O trabalho de combate à desinformação é contínuo e permanente na Justiça Eleitoral. Em agosto deste ano, o TSE tornou permanente o Programa de Enfrentamento à Desinformação na Justiça Eleitoral, o qual foi instituído pela primeira vez em agosto de 2019. A ideia é continuar combatendo a desinformação com informação de qualidade sobre o processo eleitoral, trabalhando em rede com os parceiros e todos os TREs", afirmou o órgão em nota.

As redes sociais contatadas pelo Correio possuem parceria com o TSE para garantir, em conjunto, a integridade do processo eleitoral. No total, há 70 instituições que integram o programa de combate à desinformação. "Para 2022, a expectativa do TSE é ampliar o número de entidades que participam da iniciativa de forma a ampliar o alcance das informações verdadeiras e assegurar que a mensagem seja bem compreendida por todo o eleitorado".

Com as redes do Facebook, Instagram e WhatsApp a parceria foi assinada ainda em 2020, oferecendo produtos e serviços sem custo aos cofres públicos para as eleições daquele ano. Ferramentas como um chatbot no WhatsApp para auxiliar na circulação de dados oficiais do TSE sobre o processo eleitoral foram disponibilizadas a partir do acordo.

Twitter e TikTok também iniciaram a colaboração com o TSE em 2020. No caso da primeira, foi lançada a hashtag #Eleições2020 e apresentada, no topo da lista, uma notificação com link para página do TSE com dados sobre o processo eleitoral. Já o TikTok centralizou em uma página informações confiáveis sobre as Eleições Municipais de 2020.

Além das medidas tomadas a nível do TSE, um projeto de lei de combate às fake news e desinformação esteve na pauta dos poderes nos últimos meses. O relator da proposta, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), afirma que a importância deste debate se dá pelas consequências que os fenômenos vêm provocando na sociedade. "O uso político, para manipular artificialmente a opinião pública, favorecendo certos interesses em detrimento de outros, às vezes aniquilando reputações com base em mentiras, tem sido corriqueiro", diz.

O projeto, apresentado em maio de 2020 pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e aprovado em 30 de junho no Senado, pretende regulamentar serviços de mensagens, busca e redes sociais de plataformas que tenham número de usuários registrados no Brasil maior que 10 milhões. No caso de descumprimento das regras previstas, há previsão de pagamento de multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício; suspensão temporária das atividades; ou mesmo a proibição de funcionamento.

Diante de pontos polêmicos e críticas de especialistas, Silva reitera a complexidade do tema. "Não pode ser construída uma legislação sobre algo tão dinâmico e novo a toque de caixa. É preciso debater e encontrar caminhos. Então, acho que estamos fazendo o trabalho adequado, dentro do amadurecimento possível do debate", avalia. A proposta foi analisada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados e teve o relatório final aprovado. Agora, o projeto aguarda a votação em plenário. (TM)

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