Menção a coletivo

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, ontem, uma resolução que autoriza, em casos de candidaturas coletivas, a menção do grupo na composição do nome da candidata ou candidato nas urnas. O modelo em que a cadeira parlamentar é assumida por um grupo — em vez de uma só pessoa — foi inaugurado em 2016 e vem ganhando espaço.

"No caso de candidaturas promovidas coletivamente, a candidata ou o candidato poderá, na composição de seu nome para a urna, apor ao nome pelo qual se identifica individualmente a designação do grupo ou coletivo social que apoia sua candidatura, respeitado o limite máximo de caracteres", diz a proposta de resolução apresentada pelo ministro Edson Fachin, que será o próximo presidente do TSE.

Fachin lembrou que o registro permanece de caráter individual. Na mesma linha, o ministro Carlos Horbach ponderou que, do ponto de vista jurídico, "as candidaturas coletivas não existem, mas podem ser promovidas coletivamente e anunciadas ao eleitorado".

Neste modelo, é necessária a escolha de um cabeça de chapa, que, se eleito, é quem pode votar em projetos, falar em plenário e ser remunerado. Os mandatos coletivos eleitos em 2020 estão distribuídos em nove partidos diferentes (PSol, PT, PCdoB, PV, PSB, Rede, PDT, Cidadania e Avante). Estão em 24 cidades, de 10 estados.

Apesar de autorizar a inclusão da designação do coletivo nas urnas, ao lado do candidato registrado, o texto aprovado pelo TSE veda que o registro de nome de urna contenha só a designação do mandato coletivo. Segundo Fachin, a candidatura coletiva representa "apenas um formato de promoção da candidatura".