Já estava nos planos do governo federal anistiar os inadimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), antes mesmo que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) começasse a argumentar sobre o assunto. De acordo com Jair Bolsonaro (PL), a proposta estava sendo estudada há meses e teria sido “vazada” pelo petista antes de virar a Medida Provisória assinada no final de dezembro.
“Essas decisões você não toma de um dia para o outro. Começamos há alguns meses a discutir esse assunto com a equipe econômica e acabou vazando. O Lula se antecipou e falou que anistiaria e, agora, diz que [o governo] só tomou a decisão por causa dele [Lula]. Está mentindo, como sempre. Parece que não consegue falar nada sem mentir”, criticou Bolsonaro em entrevista a TV Nova Nordeste nesta quinta-feira (6/1).
Segundo o presidente, a discussão sobre a anistia demorou “meses”. Nas contas do chefe do Executivo, há 2,4 milhões jovens que devem cerca de R$ 106 bilhões à Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil por causa do Fies. De acordo com Bolsonaro, ainda, a dívida afasta o jovem do mercado de trabalho.
“Recomendo ao jovem formado tomar conhecimento da MP para ele ver em qual nível se encaixa. A quem tinha contrato até 2017 e estava inadimplente, anistiamos todos os juros, e do restante, 92%. Dos demais, cai para 86% mais ou menos. Baita de um negócio para poder se livrar da dívida e se integrar ao mercado de trabalho, para que, não só possa conseguir o seu ganho, mas também pagar impostos e ajudar o Brasil”, afirmou.
MP da anistia
A MP 1.090/2021 entrou em vigor no dia 30/12. De acordo com o comunicado da pasta chefiada pelo ministro Milton Ribeiro, a MP busca permitir aos estudantes inadimplentes que tenham formalizado a contratação do Fies até o segundo semestre de 2017, e que estejam com débitos vencidos e não pagos até a data da publicação da medida, a renegociação de dívidas.
As modalidades de transação são aquelas realizadas por adesão, na cobrança de créditos contratados com o Fies até o segundo semestre de 2017 e cujos débitos estejam vencidos, não pagos há mais de 360 dias, e completamente provisionados; ou vencidos, não pagos há mais de 90 dias, e parcialmente provisionados.
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