Poder

Tribunal de Alagoas envia projeto para criar licença-prêmio de 60 dias aos juízes

Ao justificar a necessidade, o desembargador afirma que elas vão servir para valorizar àqueles que possuam maior tempo de serviço

Agência Estado
postado em 29/01/2022 13:31 / atualizado em 29/01/2022 13:31
 (crédito: Reprodução/Assembleia Legislativa de Alagoas)
(crédito: Reprodução/Assembleia Legislativa de Alagoas)

A Assembleia Legislativa de Alagoas recebeu na semana passada um projeto de lei para instituir licença-prêmio aos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado. Se aprovada pelos deputados, a mudança terá um impacto orçamentário inicial de R$ 66,6 milhões, segundo estimativa da própria Corte.

O texto prevê que, a cada triênio de trabalho, os magistrados tenham direito a 60 dias de folga, que poderão ser fracionados em dois períodos de 30 dias. Desembargadores e juízes também poderão optar por vender os dias de licença-prêmio acumulados, como já ocorre com as férias anuais de 60 dias.

A ideia é que a mudança tenha efeitos retroativos, ou seja, leve em conta o período trabalhado por cada magistrado desde a sua respectiva data de admissão. Para o desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, o mais antigo do tribunal, por exemplo, a conversão das licenças-prêmio acumuladas chegaria na ordem de R$ 1 milhão. O impacto de R$ 66,6 milhões seria justamente com todas as licenças retroativas.

O projeto foi enviado pelo desembargador Klever Rego Loureiro, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, a partir de uma proposta da Associação Alagoana de Magistrados (Almagis). Em mensagem ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Victor, ele afirma que a mudança não vai causar aumento de despesas não autorizado em lei, uma vez que serão resultado do remanejamento de rubricas orçamentárias. A fonte do dinheiro remanejado, no entanto, não foi informada.

Ao justificar a necessidade das licenças-prêmio, o desembargador afirma que elas vão servir para valorizar àqueles que possuam maior tempo de serviço, dando prestígio aos anos dedicados à prestação jurisdicional.

A Constituição limita o holerite do funcionalismo público a R$ 39,3 mil, valor correspondente aos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), mas magistrados recebem auxílios que não entram no cálculo. São verbas indenizatórias (como auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde) e vantagens eventuais (como 13.º salário, reembolso por férias atrasadas e eventuais serviços extraordinários prestados) contados fora do teto, abrindo caminho para os chamados supersalários.

A reportagem entrou em contato com a assessoria do tribunal e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.