Se no caminho político-eleitoral do presidente Jair Bolsonaro são vários os obstáculos impostos pelo Poder Judiciário, no ambiente econômico as coisas também não estão muito melhores para o governo federal. Isso porque a pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) para este primeiro semestre compreende diversos temas relevantes no âmbito tributário.
Eduardo Muniz Cavalcanti, advogado tributarista sócio do escritório Bento Muniz, explica que um dos casos de maior repercussão é o Tema 881, de repercussão geral. "O plenário definirá se um contribuinte que obteve coisa julgada para afastar a exigência de um determinado tributo perde, automaticamente, o direito diante de decisão superveniente da Suprema Corte que declare a constitucionalidade da cobrança", explicou.
Segundo o especialista, há, ainda, o julgamento de conjunto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade — as ADIs 6.399, 6.403 e 6.415 —, além do Recurso Especial 796.939. "A primeira, objetiva a declaração da inconstitucionalidade do dispositivo que instituiu a extinção do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Caso sejam providas, os empates no Conselho voltarão a ser resolvidos pelos presidentes das turmas de julgamento, representantes da Receita Federal", salientou.
No caso do Recurso Especial, ele observa que pode ser aplicado o princípio da repercussão geral — quando a decisão proveniente dessa análise é aplicada pelas instâncias inferiores em casos idênticos. "Será apreciada a constitucionalidade da aplicação de multa isolada de 50% sobre o valor de crédito tributário objeto de compensação não homologada. Também será julgada, no RE nº 928.943, a constitucionalidade da incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas ao exterior", explicou. (CN)
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