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Moro recorre contra bloqueio

Ex-ministro pede ao TCU o arquivamento do pedido do subprocurador Lucas Furtado para indisponibilidade de seus bens

GABRIELA CHABALGOITY* JOÃO VÍTOR TAVAREZ*
postado em 08/02/2022 00:01
 (crédito: Reprodução/redes sociais)
(crédito: Reprodução/redes sociais)

Os advogados do presidenciável Sergio Moro (Podemos) recorreram, ontem, ao Tribunal de Contas da União (TCU), contra o pedido feito à Corte pelo subprocurador-geral Lucas Furtado de bloqueio cautelar de bens do ex-ministro. Moro é investigado por supostas ilegalidades cometidas no trabalho prestado à consultoria americana Alvarez & Marsal.

"Em que pese a manifesta incompetência desta Corte de Contas para atuar nas situações descritas, bem como da indissociável inocorrência de fatos ilícitos, o último requerimento do subprocurador-geral Lucas Furtado, atuando à margem do próprio Ministério Público de Contas, deve ser integralmente indeferido, arquivando-se o feito no âmbito desta Corte", enfatizou o documento, assinado por Gustavo Bonini, Cassio Prudente, Laerzio Chiesorin, Rodrigo Gaião e Guilherme Malucelli.

No sábado, o senador Alvaro Dias (Podemos) e outros seis parlamentares da legenda entraram com representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Furtado por suposto abuso de autoridade. "A medida é tão teratologicamente indevida que, no bojo de um ano eleitoral em que o ex-juiz figura como possível postulante à Presidência da República, faz notar a quem quiser ver a utilização do cargo de procurador do TCU para perseguição pessoal", afirma o documento dos senadores. "Nenhuma autoridade pública pode abusar dos poderes que lhe tenham sido atribuídos para prejudicar ou beneficiar outrem ou por mero capricho ou satisfação pessoal. E uma atitude tão idiossincrática como a relatada só pode representar o cúmulo da pessoalidade.

A representação ainda aponta que não cabe ao TCU a apreciação de contratos privados, pois sua competência, conforme o partido, está voltada para a proteção da administração pública. "Mesmo indícios de sonegação não atrairia qualquer competência da referida Corte, uma vez que se trata de obrigação de particular para com o Estado. Só uma vez que o dinheiro seja considerado já público é que a atuação do tribunal, para fiscalizar sua administração, justifica-se", diz outro texto do documento.

Em 4 de fevereiro, Furtado pediu ao ministro Bruno Dantas, do TCU, o bloqueio dos bens de Moro sob a alegação de suposta sonegação de impostos sobre os pagamentos que o presidenciável recebeu da Alvarez & Marsal.

Ao Estadão, Furtado negou que tenha interesse em interferir no jogo eleitoral e que tenha excedido suas funções. "Procuro não invadir o mundo político. Conheço meus limites", disse.

O advogado Wilson Sahade explicou que a sonegação fiscal significa omitir ou mentir para as autoridades fiscais. "Independentemente da situação, há muito se discute a possibilidade de o TCU impor indisponibilidade de bens, especialmente os de particulares, pois ainda se encontra pendente de conclusão o julgamento do MS 35506, no qual o STF (Supremo Tribunal Federal) poderá definir essa questão", afirmou.

Segundo o advogado tributarista Fernando Zilveti, o natural é que se apure o ato praticado pela empresa investigada na operação, que teria indiretamente contratado um ex-agente público (Moro), para ter benefício de um processo determinado do qual o juiz fez parte. "Essa competência é do TCU, mas pode, no caso de constatar sonegação fiscal, encaminhar um ofício para a Receita Federal para que ela investigue o juiz e veja se ele está sonegando impostos também", frisou.

*Estagiários sob a supervisão de Cida Barbosa

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