RG Único

Bolsonaro assina decreto que cria RG com número único de CPF

Validade é nacional e os institutos de identificação têm até 6 de março de 2023 para se adequar à mudança

Ingrid Soares
postado em 23/02/2022 16:31 / atualizado em 23/02/2022 16:32
 (crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
(crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou nesta quarta-feira (23/2), em evento no Palácio do Planalto, o decreto que cria a nova carteira de identidade que será implantada no país até 2023, o chamado RG Único. Com ele, todos os documentos de identificação estarão unificados pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF.) A validade é nacional e os institutos de identificação têm até 6 de março de 2023 para se adequar à mudança.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, além de simplificar a vida do cidadão, a medida visa coibir fraudes, já que atualmente cada estado tem responsabilidade de emitir o registro de pessoa física.

A emissão será gratuita e permanecerá sob responsabilidade das secretarias de Segurança Pública de cada Unidade Federativa (UF), que, ao receber o pedido do cidadão, validará a identificação pela plataforma do governo federal, o Gov.br. No momento em que receberem o documento em papel ou policarbonato (plástico), as pessoas poderão acessá-lo também pelo aplicativo Gov.br. O novo documento ainda conta com a possibilidade de validação eletrônica de sua autenticidade por QR Code, inclusive off-line.

Estiveram presentes na cerimônia os ministros Luiz Eduardo Ramos (Secretaria-Geral da Presidência da República), Anderson Gustavo Torres (Justiça e Segurança Pública), e Paulo Guedes (Economia).

Mudanças

O decreto também estabelece novos parâmetros visuais, de emissão e validade para a Carteira de Identidade. O modelo torna-se único para todo o país. Uma das alterações é que a emissão de Carteira de Identidade em UF diferente daquela em que o cidadão fez seu primeiro RG já passa a ser considerada 2ª via. As pessoas não precisarão mais memorizar número de RG e também o número do CPF — o do CPF passa a ser o número único.

Caso a pessoa que solicite a Carteira de Identidade ainda não tenha o Cadastro de Pessoas Físicas, o órgão de identificação local já realiza de imediato a inscrição do cidadão no CPF — seguindo as regras estabelecidas pela Receita Federal.

Já a atual carteira de identidade continua sendo aceita por até 10 anos para a população de até 60 anos de idade. Para quem tem acima de 60 anos, será aceita por prazo indeterminado. A nova Carteira de Identidade ainda passará a ser documento de viagem, devido à inclusão de código no padrão internacional que pode ser lido por equipamento (código MRZ — o mesmo do passaporte).

 

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