Eleições

Parlamentares do PSB listam condições para formar federação com PT

Documento visa evitar uma "hegemonia petista" nas decisões internas e serve para que o partido não utilize peso político para abafar pleitos de siglas menores

O PSB listou oito condições para que o partido forme a federação com PT, PCdoB e PV. Uma carta com a assinatura dos 19 deputados da sigla na Câmara Federal foi distribuída aos filiados na terça-feira (8/2).

A fim de evitar uma “hegemonia petista” nas decisões internas e para que o partido não utilize peso político para abafar pleitos de siglas menores, os parlamentares frisaram que buscam promover consenso: “o método fundamental de resolução em caso de divergências, que seja instituído o poder de veto aos partidos minoritários''.

Confira os oito pontos da carta:

I. Candidatura única do nosso campo político, representada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, embasada nos princípios democráticos e republicanos e amplo lastro social, de diálogo franco com as forças políticas democráticas, para retomar a economia, a estabilidade política, o compromisso social com os brasileiros e enfrentar a dor desumana e inaceitável da fome e da pobreza, através da geração de empregos, fortalecimento dos serviços públicos e distribuição de renda;

II. Construção de Programa de Governo que assegure a democracia; promova políticas
de combate ao desemprego e a fome, e garanta políticas públicas de educação, saúde,
assistência social, segurança pública e de preservação ambiental sustentável.

III. Constituição de Federação de Partidos tendo como núcleo central o PSB, o PT, o
PCdoB e o PV, podendo ser integrada por outros partidos que queiram dela participar
e estejam de acordo com o programa por ela defendido.

IV. Que a Assembleia de Direção da Federação seja equilibrada e incorpore o peso do
número de prefeitos e vereadores de cada partido. O PSB não quer ser maior do que é,
mas também não pode ter o seu tamanho reduzido;

V. Que se estabeleça a figura das candidaturas natas aos prefeitos dos partidos que
compõe a federação e que tiverem o direito de disputar a sua reeleição;

VI. Que na definição das vagas para as candidaturas a deputados federais e estaduais seja
considerada também a proporcionalidade de cada partido nos estados (não apenas na
proporcionalidade nacional que pode distorcer a realidade dos estados);

VII. Para impedir qualquer tipo de hegemonismo nas decisões internas e a fim de
promover o consenso como método fundamental de resolução em caso de
divergências, que seja instituído o poder de veto aos partidos minoritários.

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