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STF diz não aos "fichas sujas"

Rejeitado afrouxamento de punição a condenados na Lei da Ficha Limpa. Ação reduziria prazo de afastamento da vida pública

Maria Eduarda Cardim
postado em 10/03/2022 00:01
 (crédito: Abdias Pinheiro/Secom/TSE)
(crédito: Abdias Pinheiro/Secom/TSE)

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, ontem, a ação do PDT que questionava um trecho da Lei da Ficha Limpa e flexibilizaria o prazo de inelegibilidade de um político que tenha sido enquadrado e condenado por ela. O resultado impede a possibilidade de que "ficha sujas" possam resgatar a elegibilidade mesmo tendo cometido crimes graves. Por 6 a 4, a ação foi rejeitada.

O julgamento, que começou no plenário virtual no ano passado, foi retomado no plenário físico. Votaram pela rejeição da ação os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Foram votos vencidos André Mendonça, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso — que defenderam uma possível alteração no entendimento sobre a legislação.

Dessa forma, fica mantida a determinação de que políticos condenados por decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão colegiado, ficarão impedidos de concorrer às eleições desde o momento da condenação até oito anos contados após o cumprimento da pena. No pedido, o PDT afirmava que a atual legislação gera a inelegibilidade por tempo indeterminado, pois, segundo o partido, dependeria do prazo de tramitação do processo de cada condenado.

Por se tratar de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Alexandre de Moraes indicou que o mérito do caso não deveria nem ser analisado pelo plenário, pois, em 2012, o STF já decidiu pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. O entendimento foi acompanhado pela maioria da Corte.

Moraes, aliás, fez uma defesa enfática da lei. "A ideia da Lei da Ficha Limpa foi expurgar da política, por mais tempo que for possível, criminosos graves. A lei veio, por iniciativa popular, ampliar o afastamento de criminosos graves, seja contra a vida, seja contra a administração pública", afirmou.

Segurança jurídica

A decisão, na opinião de analistas, reforça a segurança jurídica da lei, que havia sido declarada integralmente constitucional em 2012 pelo próprio STF. Presidente do Instituto Não Aceito Corrupção (Inac), o procurador de Justiça de São Paulo Roberto Livianu comemorou a decisão do STF, que segundo ele, "preserva a segurança jurídica e protege o patrimônio público".

"Momento histórico do Poder Judiciário brasileiro escorado em voto divergente, profundo e corajoso do ministro Alexandre de Moraes", ressaltou.

Um dos idealizadores da Ficha Limpa e ex-candidato ao governo de Tocantins, Marlon Reis (PSB) disse que a decisão de ontem salientou que não há mais espaço para qualquer debate sobre a lei. "Já tínhamos conquistado uma vitória espetacular quando foi considerada que não desrespeita a Constituição. Só que, 10 anos depois, não estamos na mesma situação, as coisas não estão bem resolvidas no Brasil. Essa decisão deixa claro que não há espaço para debater a lei. A decisão do STF foi cristalina: os ministros nem aceitaram a ação. Então, imaginamos que todos os demais pontos estão muito bem definidos e estamos muito felizes com a decisão", afirmou. (Com BL*)

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