Judiciário

Proteção já na delegacia

Por unanimidade, STF mantém dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza a polícia a conceder medidas para preservar as vítimas de violência doméstica

Luana Patriolino
postado em 24/03/2022 00:01

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza a autoridade policial a conceder medidas protetivas para vítimas de violência doméstica. Por unanimidade, a Corte julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6138, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Para a entidade, embora importante para a preservação da vida das vítimas, tal determinação deveria ser de competência de um juiz. Segundo a AMB, os dispositivos inseridos na lei dariam ao delegado ou ao policial a possibilidade de praticar atos da magistratura.

A associação ainda argumentou que mesmo que o dispositivo preveja a sujeição da medida protetiva à autoridade judicial para sua manutenção, revogação ou alteração, a situação não afastaria a inconstitucionalidade.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou pela constitucionalidade do dispositivo. E afastou o argumento da reserva jurisdicional prévia: "A Constituição assim não exige. O Poder Legislativo editou uma norma para coibir a violência no âmbito das relações familiares", salientou.

Já o ministro Gilmar Mendes criticou a ação da AMB e afirmou que ela é "tipo de hermenêutica de interesse" e que não deveria chegar ao STF. Ele sugeriu que os magistrados diminuam o período de dois meses de férias para atender as demandas judiciais.

O ministro Luís Roberto Barroso destacou a gravidade da violência contra a mulher no Brasil. "Está na hora de mostrar que homem que bate em mulher não é macho, homem que bate em mulher é covarde. É preciso que as pessoas aceitem essa ideia", disse. O magistrado lembrou que na ausência de um juiz na comarca, o delegado pode impedir que a agressão aconteça.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags