Campanha proibida

Alexandre Garcia
postado em 30/03/2022 00:01
 (crédito: Divulgação)
(crédito: Divulgação)

Um deputado estadual do Podemos, do Rio de Janeiro, pediu que o TSE impedisse a ida de Lula a um evento na Uerj, alegando que seria um comício. Ontem, o tribunal negou. O que aconteceu nesse fim de semana com o Tribunal Superior Eleitoral sendo chamado a interferir em suposta propaganda eleitoral fora de época, num festival de música, é apenas uma pequena amostra do que deve acontecer neste ano até a liberação da campanha, em 15 de agosto. Imagino que o TSE não vai conseguir atender a tanta reclamação, com base no emaranhado de leis que enredam as eleições brasileiras. Há o Código Eleitoral, leis complementares, leis ordinárias e uma série interminável de leis casuísticas, feitas sob medida para cada período eleitoral, além das resoluções e dos atos dos tribunais eleitorais. É um quebra-cabeça, supostamente, para dar igualdade de oportunidade a todos os candidatos — o que é impossível.

Teoricamente, a propaganda eleitoral só pode começar em 15 de agosto, mas isso é uma hipocrisia, porque, de fato, ela começou na noite de 28 de outubro de 2018, quando foi conhecido o vencedor do segundo turno na eleição presidencial. Desde então, tudo está embebido de propaganda eleitoral. A pandemia teve mais conteúdo de propaganda eleitoral que de coronavírus. A CPI da Covid no Senado foi pura campanha eleitoral. Boa parte da mídia está em campanha eleitoral desde que precisou noticiar o nome do novo presidente. E ninguém reclama da propaganda fora de época, travestida de notícia, embora isso esteja escancarado no dia a dia.

Não precisamos de tutores, a proibir e a censurar, a decidir o que podemos ou não podemos ler, ver ou ouvir. Temos discernimento para separar propaganda de notícia, boato e fato — e um smartphone para conferir e vontade para decidir o que não queremos. O perigo é que o nosso smartphone também pode ser censurado, se quisermos participar da campanha, ou se usarmos plataformas malvistas pela autoridade tutelar da eleição. Lembro-me bem das campanhas em que aviões jogavam nas cidades panfletos com denúncias, difamações, acusações. Voto desde 1960; já fui mesário, mas sou, sobretudo, eleitor, que outorga seu poder original a vários mandatários. Meus candidatos ganharam e perderam eleições, mas nunca julguei que alguém devesse ser proibido de fazer propaganda de alguém ou algum partido, seja ele quem for. Mesmo porque a proibição é inútil. O que se nota é que agentes públicos, de espírito totalitário, cada vez mais avançam em nossas liberdades e poderes, na busca do velho sonho do Estado Leviatã.

Discutem-se filigranas, como a definição de propaganda eleitoral, segundo a qual, seria pedir voto para alguém, ou pedir que não vote em alguém. Mas há mil formas de fazer isso. É muito subjetivo. Citar um nome já é, de fato, fazer propaganda. No fundo, esses controles, como vimos durante a pandemia, são formas de nos botar um cabresto, pelo medo. Medo de um vírus ou medo de um juiz que não respeita os direitos fundamentais da Constituição. Jogam sobre nós a teia de leis que se multiplicam com o calendário desde 1932. Regras que tratam de dinheiro de fundos eleitoral e partidário, dos partidos, dos eleitores, dos candidatos, dos prazos, dos gastos, da contabilidade, dos limites, dos honorários advocatícios, dos bens, das redes sociais… que bom seria se tanta lei trouxesse mais confiança nas apurações.

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