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Governo regulamenta a oferta secundária de ações da Eletrobras

A Eletrobras está em processo de desestatização por meio do aumento de seu capital social e, segundo a lei que autorizou esse processo, isso pode ser acompanhado da oferta secundária de ações de propriedade da União ou de empresa por ela controlada direta ou indiretamente

Um decreto publicado nesta sexta-feira (1º), em edição extra do Diário Oficial da União, regulamentou a venda de ações das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) que estão em posse do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de suas subsidiárias, em especial aquelas em posse da BNDES Participação S.A. – BNDESPAR.

A Eletrobras está em processo de desestatização por meio do aumento de seu capital social e, segundo a lei que autorizou esse processo, isso pode ser acompanhado da oferta secundária de ações de propriedade da União ou de empresa por ela controlada direta ou indiretamente.

A União detém diretamente 51,82% das ações ordinárias da Eletrobrás, de acordo com informações referentes com ao terceiro trimestre do ano passado. Com a desestatização, haverá aumento de capital social, com a oferta primária de ações, que consiste na venda de novas ações no mercado. A intenção é que o volume de ações adquiridos por entes privados seja suficiente para diluir a participação da União, de modo que esta não seja mais controladora da companhia.

Se a oferta inicial de ações não seja suficiente para alcançar essa finalidade, a lei permite que haja uma oferta secundária de ações que estão de posse da Administração Pública federal, para que a União perca a maioria do capital votante da Eletrobras. Esse é o objetivo deste decreto, que venderá cerca de 16,78% do total de ações ordinárias da Eletrobras que estavam em posse do BNDES e de suas subsidiárias.

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