democracia

Dossiê "antifascismo" é inconstitucional

Correio Braziliense
postado em 14/05/2022 00:01
 (crédito: Nelson Jr./SCO/STF)
(crédito: Nelson Jr./SCO/STF)

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegal atos do Ministério da Justiça e Segurança Pública na produção de dossiês contra opositores do presidente Jair Bolsonaro (PL). Em 2020, a Corte já tinha determinado que fosse suspensa a elaboração do documento, acatando uma ação da Rede Sustentabilidade.

No julgamento em plenário virtual, os magistrados seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Ela apontou "desvio de finalidade" e disse que o dossiê afronta os direitos fundamentais no uso da máquina do Estado para produção e compartilhamento de informações sobre servidores que se opõem ao governo.

Conforme a magistrada, são inconstitucionais os "atos do Ministério da Justiça e Segurança Pública de produção ou compartilhamento de informações sobre a vida pessoal, as escolhas pessoais e políticas, as práticas cívicas de cidadãos, servidores públicos federais, estaduais e municipais identificados como integrantes de movimento político antifascista, professores universitários e quaisquer outros que, atuando nos limites da legalidade, exerçam seus direitos de livremente expressar-se, reunir-se e associar-se".

Acompanharam o voto da magistrada: Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. O ministro André Mendonça, que era titular da pasta na época do caso, se declarou suspeito para votar. À época, ele demitiu o diretor de inteligência da Seopi, coronel Gilson Libório de Oliveira Mendes, em razão do episódio. O julgamento seria encerrado às 23h59 de ontem.

Confirmação

No voto apresentado no plenário virtual, Cármen Lúcia fez referência à nota explicativa apresentada por Mendonça, enquanto ministro da Justiça, nos autos. Segundo a magistrada, a pasta não negou ter coletado as informações sobre os opositores do governo Bolsonaro, "se limitando" a defender a necessidade de resguardar o sigilo da atividade de inteligência.

"Importa observar que o ministro da Justiça não negou o que afirmado na peça inicial da presente arguição, afirmando apenas que não tinha conhecimento do relatório. Não altera esse quadro a circunstância de não ter ele solicitado aquele relatório", diz um trecho do voto da ministra.

Cármen Lúcia destacou, ainda, que, em diversas ocasiões, o Supremo conferiu "máxima efetividade" a direitos fundamentais como a liberdade de expressão, reunião e associação, "pela neutralização de medidas legislativas e administrativas de cunho censório ou vocação autoritária e pelo afastamento de mecanismos de maior dificuldade ou embargo à atividade intelectual e artística, às quais a Constituição garantiu o regime de liberdade responsável, sobre o qual se constrói a democracia, intimida capital dos déspotas". (Com Agência Estado)

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