STJ arquiva ação de Aras contra jornalista

Luana Patriolino
postado em 18/05/2022 00:01

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ontem, pelo arquivamento de uma queixa-crime do procurador-geral da República, Augusto Aras, contra o jornalista André Barrocal, que, em 2020, criticou o chefe do Ministério Público Federal chamando-o de "cão de guarda" do presidente Jair Bolsonaro (PL) e de "PGR de estimação". Na ação, Aras argumentou que teve a honra ofendida e ingressou, na Justiça do Distrito Federal, com uma queixa-crime pedindo a condenação do jornalista pelos crimes de calúnia, difamação e injúria.

Em julho daquele ano, porém, o pedido de Aras foi negado. O procurador-geral, então, entrou com um recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e um habeas corpus no STJ. Os dois primeiros não chegaram a ser analisados.

No Superior Tribunal, a ação recebeu quatro votos contra um pelo arquivamento. Apenas o relator, desembargador convocado Olindo Menezes, votou pela manutenção do andamento do processo.

No entendimento do ministro Sebastião Reis, jornalistas não podem ser alvo de censuras judiciais, mesmo que façam "críticas ácidas" contra autoridades públicas. "No momento em que vivemos, não tem como amordaçar, mesmo que de forma indireta, aquela que tem cumprido seu papel no debate público", salientou.

O ministro do STJ Rogério Schietti destacou que a imprensa não pode ser criminalizada pelo seu trabalho. "Jornalistas, ainda que critiquem acidamente declarações públicas de autoridades, não podem ser criminalmente responsabilizados. Do jornalista, profissional especializado, não se pode esperar atuação como outros profissionais", afirmou.

Em um artigo publicado em 2020 em uma revista, Barrocal comparou Aras a um "cão de guarda" de Bolsonaro para criticar que o procurador se omitiu diante da condução da pandemia de covid-19 pelo presidente.

Em nota, a defesa do jornalista afirmou que a decisão do STJ reitera o compromisso com a democracia. "A liberdade de imprensa, mais do que a liberdade de expressão, garante a pluralidade de visões e o escrutínio de agentes públicos que, exatamente pelos cargos que ocupam, devem se sujeitar às críticas e às diferentes visões de mundo que permeiam nossa nação e são protegidas pela Constituição Federal", observou.

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