Proposta de futuro incerto no Senado

Correio Braziliense
postado em 20/05/2022 00:01

Se o Projeto de Lei Complementar (PLP) 78/22 tem tudo para ser aprovado com facilidade na Câmara dos Deputados, o mesmo não se pode dizer em relação ao Senado. Por ser a Casa Legislativa que representa as unidades da Federação, as bancadas têm tudo para sofrer pressão dos governadores que usarão o argumento da perda de arrecadação para evitar que o texto vá adiante.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que se reuniu com o da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que, em caso de aprovação pelos deputados, levará aos líderes a proposta que estabelece o teto de 17% para a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas tarifas de combustíveis, energia elétrica e água. "Comprometi-me a levar aos líderes o tema, que pode contribuir para a redução do impacto dos tributos estaduais sobre o preço dos combustíveis", tuitou.

Cálculos feitos no Congresso apontam que, com um teto de 17%, há a possibilidade de que em algumas unidades da Federação a alíquota que afeta os combustíveis diminua, como é o caso de São Paulo (até 25%), Rio de Janeiro (25%) e no DF (21%). Porém, em outras, a conta vai no sentido inverso, como em Santa Catarina — onde o ICMS tem um peso de 12% sobre o preço do diesel e 25%, para o da gasolina. Por sinal, a Secretaria da Fazenda do estado se manifestou contrariamente ao PLP 18 e alertou que o custo do combustível na bomba prejudicaria os consumidores locais.

Confaz

Ontem, o Ministério da Economia apresentou ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) uma proposta para alterar a regulamentação do ICMS único do diesel, criado por lei em março deste ano e normatizado pelo colegiado, mas suspenso na semana passada por liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça. Pelo texto, o governo quer que, enquanto não ocorrer a mudança, a base de cálculo da alíquota atual seja a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.

Antes da suspensão determinada pelo Supremo, a regra que estava valendo fixou um valor único do ICMS a ser cobrado no preço final do combustível, como manda a lei, mas permitindo descontos, o que, na prática, possibilita a cada estado manter a mesma alíquota que aplicava anteriormente. O valor estabelecido pelo colegiado de secretários estaduais foi de R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10, o mais usado no país.

Na reunião, os secretários de Fazenda apenas tomaram conhecimento da proposta, mas não fizeram nenhuma deliberação, segundo a assessoria do Comitê Nacional dos Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz). "O assunto não apreciado será reencaminhado para que as procuradorias estaduais opinem e, numa próxima oportunidade, se retornará ao diálogo no âmbito do Confaz", informou a assessoria.

Ao conceder a liminar, no último dia 13, André Mendonça acatou ação em que o governo federal pediu a suspensão da forma como os estados aplicaram a alíquota única do ICMS do óleo diesel. O ministro deu prazo de cinco dias para que Câmara, Senado e o Confaz se manifestem sobre o tema. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) terão prazo semelhante. (DHC, TM e Agência Estado)

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