TSE: auditorias previstas em lei

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou ontem, que os partidos políticos estão autorizados pela lei a fazer suas próprias auditorias das eleições. A nota oficial emitida pela Corte vem após o presidente Jair Bolsonaro revelar, em transmissão ao vivo nas redes sociais, que o PL, sua legenda, vai contratar uma empresa para auditar as eleições. "A fiscalização das eleições está prevista nos artigos 65 a 72 da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997, conhecida como Lei das Eleições. Os partidos políticos podem fazer suas próprias auditorias pelo Registro Digital do Voto (RDV)", afirma o TSE. "Lembramos, ainda, que qualquer cidadão pode fazer sua própria auditoria por meio do Boletim de Urna, emitido pelo mesário ao final da votação e divulgado nas seções eleitorais e no site do TSE", acrescenta a Corte.

A notícia de que o PL vai auditar as eleições vem em um momento de tensão entre o Executivo e o Judiciário.