STF

Gilmar solicita que Assembleia de Alagoas refaça edital para eleições indiretas

Casa deverá reformular o edital para as eleições indiretas, observando os pontos de atenção destacados pelo ministro Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou, nesta segunda-feira (9/5), que a Assembleia Legislativa de Alagoas refaça o edital para as eleições indiretas ao governo do Estado, reabrindo o prazo de inscrição. Segundo o ministro, o edital de convocação precisa passar por ajustes antes da votação.

Conforme apurou o Correio, a decisão foi bem recebida pelo presidente da Assembleia, o deputado estadual Marcelo Victor (MDB). Ele determinou à procuradoria da Casa que refaça imediatamente o edital da convocação das eleições indiretas, respeitando as solicitações do magistrado.

Dentre os pré-requisitos para as candidaturas estão alguns pontos de atenção, como a necessidade de chapa única, sem votação separada para governador e vice-governador. Além disso, os candidatos precisam estar filiados a partidos políticos, mas o nome não precisa ter sido aprovado em convenção partidária.

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Mandato tampão

Gilmar Mendes ainda determinou que o tema seja colocado em votação com urgência no plenário virtual, para que os demais ministros se manifestem sobre sua decisão monocrática. "A questão constitucional alusiva à dupla vacância é sensível, com repercussões práticas profundas no funcionamento cotidiano da máquina estatal", escreveu na decisão.

A eleição indireta para o mandato tampão, que compreende o período até o fiml deste ano, estava marcada para o último dia 2. No entanto, foi suspensa pelo ministro Luiz Fux, presidente do STF, até que Gilmar Mendes, relator do processo, se manifestasse.

Desde que o ex-governador Renan Filho (MDB) renunciou ao cargo para concorrer a uma vaga no Senado e que o vice, Luciano Barbosa (MDB), deixou o governo após ter sido eleito prefeito de Arapiraca, o governo provisório de Alagoas é exercido pelo desembargador Klever Loureiro, presidente do Tribunal de Justiça do Estado.

(Colaborou Vinícius Doria)