O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, ontem, que a União, o Senado e a Câmara se manifestem, em 24 horas, a respeito da proposta dos estados em relação às alíquotas de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) que incidem em combustíveis, transportes coletivos, energia elétrica e telecomunicações.
Os estados querem reduzir o ICMS nesses casos por meio de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de modo que a carga tributária efetiva corresponda à aplicação da alíquota modal de cada estado.
A sugestão foi apresentada pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do DF (Comsefaz), ontem, a Mendonça. O magistrado ainda informou que, caso um acordo entre as partes não seja firmado, ele analisará o pedido original da União.
Na proposta apresentada, os estados também querem a compensação integral das perdas arrecadatórias por transferência de receitas da União ou por abatimento da dívida de cada ente federativo, observado o gatilho de 5% das quedas de arrecadação. O Comsefaz também propôs a exigência de utilização do critério da essencialidade para tributação da energia elétrica e dos serviços de telecomunicações somente a partir de 2024.
Outra sugestão apresentada pelo Comsefaz prevê a redução gradativa, a partir de 2023, das alíquotas de ICMS do diesel e GLP até se atingir, em 2025, a alíquota modal de cada estado. Além disso, os entes federativos propõem o retorno das regras de tributação atuais da gasolina e do álcool a partir de 2023.
Em audiência de conciliação, em 2 de junho, Mendonça determinou que os estados e a União têm até hoje para apresentar uma proposta de regulamentação do ICMS único do diesel.
Os estados, entretanto, fizeram uma sugestão mais ampla para tentar barrar a tramitação do Projeto de Lei Complementar 18/2022 que fixa em 17% alíquota de ICMS para combustíveis, transportes coletivos, energia elétrica e telecomunicações.
A regulamentação do ICMS único do diesel foi criada por lei, em março deste ano, e normatizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), mas foi suspensa por liminar de Mendonça.
Antes da suspensão, a regra, que passaria a valer em 1º de julho, fixava um valor único do ICMS a ser cobrado no preço final do combustível, como manda a lei, mas permitindo descontos, o que na prática possibilitava que cada ente federativo mantivesse a alíquota que aplicava anteriormente. O valor estabelecido pelo colegiado de secretários estaduais foi de R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10, o mais usado no país.
A decisão de Mendonça, de 13 de maio, acatou ação em que o governo federal pediu a suspensão da forma como os estados aplicaram a alíquota única do ICMS do óleo diesel.
O governo defende que os entes regulamentem o ICMS único do diesel usando como base de cálculo da alíquota a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.
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