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PGR pede que STF reconheça indulto

Órgão quer que o Supremo declare extinta a pena de Silveira, condenado à prisão pela Corte, mas perdoado por Bolsonaro

A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que a Corte reconheça o perdão do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) e anule a pena do parlamentar.

A manifestação, enviada ontem, foi assinada pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo. No documento, ela afirma ser preciso reconhecer os efeitos da decisão presidencial. "O decreto de indulto individual é existente, válido e eficaz, sendo que a sua repercussão jurídica na punibilidade está condicionada à necessária decisão judicial que declara extinta a pena do condenado", argumentou.

O bolsonarista Daniel Silveira foi condenado pelo STF, em 20 de abril, a oito anos e nove meses de prisão por incitar agressões a ministros e atentar contra a democracia ao defender, em vídeos, o fechamento da Corte. O Supremo também determinou a perda dos direitos políticos do parlamentar. No entanto, menos de 24 horas depois, Bolsonaro concedeu o perdão ao deputado.

Desde então, Silveira tem desafiado as decisões da Justiça ao aparecer sem tornozeleira eletrônica em eventos públicos e até mesmo para dar expediente no Congresso Nacional.

Na manifestação ao STF, Lindôra também pediu que sejam revogadas todas as medidas cautelares contra Silveira, o que inclui o monitoramento eletrônico, imposto ao bolsonarista a pedido da própria PGR. Além disso, a vice-procuradora-geral da República, pede que tal revogação tenha "eficácia retroativa" à data da publicação do decreto que beneficiou o aliado do presidente, o que o isentaria de multas impostas pela falta de uso da tornozeleira eletrônica.

"Em especial atenção à medida cautelar de pena de multa diária, no valor de R$ 15 mil, verifica-se que o seu montante global, considerada sua incidência até a presente data, já se aproxima de R$ 1 milhão, o que ultrapassa consideravelmente a própria pena de multa do provimento final no valor estimado de R$ 212 mil", frisou Lindôra. "A alta gravidade e intensidade dessa medida cautelar violam o princípio da proporcionalidade, já que configuram excesso à restrição de direitos fundamentais do condenado, não estando em equilíbrio com o interesse da efetividade do processo, o que demanda seja revogada", registrou.

Ações

A PGR já havia dado um outro parecer favorável a Silveira, no âmbito das ações que contestam a constitucionalidade do perdão dado por Bolsonaro ao aliado. Quatro partidos questionaram o decreto. As legendas viram "nítido desvio de finalidade" e "desrespeito ao princípio da separação dos Poderes".

No âmbito de tal ação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que o decreto de graça "é ato político da competência privativa do presidente". (Com Agência Estado)