Eleições 2022

Pré-candidatos apresentadores de TV e Rádio devem se afastar dos programas

Legislação determina que, a partir desta quinta-feira (30/6), as emissoras não podem mais transmitir programas apresentados por pré-candidatos, sob pena de multa e cancelamento da candidatura

A legislação eleitoral determina que, a partir desta quinta-feira (30/6), emissoras de rádio e televisão não podem mais veicular programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições de 2022.

Em caso de descumprimento, a multa pode variar entre R$ 21.282,00 e R$ 106.410,00 para a emissora, duplicada em caso de reincidência. Além disso, a candidatura do apresentador é revogada. A regra vale tanto para as eleições proporcionais quanto para a majoritária.

Os apresentadores, portanto, têm até quinta para se afastar, se quiserem concorrer nas eleições. É o caso de José Luiz Datena, que anunciou sua despedida do comando do programa Brasil Urgente, na TV Bandeirantes, para esta quarta-feira (29). Ele pretende concorrer ao Senado pelo PSC, de São Paulo.

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Datena afirmou, em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, que não vai ser o seu último programa: “Quero fazer muitos na minha vida ainda. Mas vai ser o último dessa série”.

Também se afastou o apresentador e ex-BBB Adrilles Jorge, da rádio Jovem Pan. Ele comunicou sua saída à direção da emissora, e confirmou, na última sexta-feira (24), que concorrerá a uma vaga de deputado federal por São Paulo.

“Sou candidato a ser uma pessoa melhor. Pra ser alguém melhor. Pra ser alguém melhor, quero melhorar a vida de quem eu puder ajudar. Da minha comunidade, bairro, cidade, estado, do meu país. Pra isto, sou pré-candidato a deputado federal”, disse Adrilles.