TCU vai fiscalizar pagamento de benefícios

Correio Braziliense
postado em 28/07/2022 00:01

O Tribunal de Contas da União (TCU) vai monitorar o pagamento dos benefícios sociais que foram elevados em caráter emergencial até dezembro. Aprovada no Congresso no início do mês, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2022, conhecida como PEC das Bondades ou Eleitoral, permitiu a ampliação de benefícios no valor de R$ 41,2 bilhões.

Entre outros pontos, a PEC definiu o aumento do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, dobrou o valor do vale-gás e criou uma ajuda mensal para caminhoneiros e taxistas de R$ 1 mil. Os benefícios vão valer somente até o fim deste ano, por isso, não precisarão atender às regras fiscais, como o teto de gastos.

O trabalho da Corte de contas — por meio da Secretaria-Geral de Controle Externo — busca prevenir erros, abusos e fraudes com o dinheiro público. "Considerando a larga experiência do TCU na fiscalização de pagamentos de benefícios, é fundamental que este tribunal garanta à sociedade que o uso desses recursos seja transparente, eficiente e responsável", comunicou, em nota, o ministro Bruno Dantas.

Em 2020, no auge da pandemia, quando foram gastos bilhões de reais com o Auxílio Emergencial, o TCU constatou que milhões de pessoas receberam o benefício indevidamente. À época, foi determinada a divulgação da lista de contemplados no Portal da Transparência.

"Consciente dos desafios para a implementação de medidas emergenciais, a atuação desta Corte de Contas deverá ser pautada pela postura cooperativa, sem perder a independência exigida ao TCU enquanto guardião do bom uso de recursos públicos em benefício da sociedade", concluiu Dantas.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags