ELEIÇÕES 2022

Candidato com pendências na Justiça tem chances remotas de concorrer

Candidatos com pendências na Justiça confiam no novo entendimento sobre improbidade administrativa, em análise no STF, para concorrer. Mas as chances são remotas para a maioria deles, avaliam especialistas

Henrique Lessa
postado em 17/08/2022 06:00 / atualizado em 17/08/2022 06:04
 (crédito: Janine Moraes/CB/D.A Press)
(crédito: Janine Moraes/CB/D.A Press)

O sistema de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu registros de candidaturas até a última segunda-feira, diversos nomes conhecidos da crônica política e policial nacional. Entre os postulantes o candidato Roberto Jefferson (PTB), ex-deputado que se encontra em prisão domiciliar, e tenta a sorte na sua candidatura à presidência da República. Mas Jefferson é apenas mais um dos diversos candidatos com pendências na Justiça nesta eleição.

Além de Jefferson, o deputado Daniel Silveira (PTB), condenado pelo Supremo Tribunal Federal mas agraciado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), concorre ao Senado pelo Rio de Janeiro. O ex-deputado federal Eduardo Cunha (União Brasil) procura retornar à antiga Casa Legislativa, agora por São Paulo, assim como o ex-governador do DF José Roberto Arruda (PL) e o ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (União Brasil). Nesses casos, a expectativa é que as disputas judiciais e recursos se arrastem durante o período de campanha.

Segundo o advogado Miguel Fiod, presidente da comissão de direito eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), essa batalha judicial tem elementos novos. "É comum haver essas tentativas de candidaturas que depois são impugnadas no decorrer da eleição. O que há de novo é a nova lei da improbidade", observa. Fiod relata que tem sido muito procurado por candidatos interessados em obter liminares que anulem os efeitos da lei da Ficha Limpa.

Fiod reconhece que essa circunstância pode causar dúvidas no eleitor. "Realmente parece que a Lei da Ficha Limpa acabou, mas ela está lá", afirma. Ele aponta que muitas candidaturas serão impugnadas pela própria justiça eleitoral. Mas situações como a do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e dos ex-governadores Garotinho e Arruda, que possuem liminares fora da jurisdição eleitoral, podem demorar mais tempo para serem definidas, pois os processos dependem de outras cortes.

Já o advogado Luciano Caparroz Santos, diretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), responsável pela iniciativa popular de criação da Lei da Ficha Limpa, entende que há "um movimento no Congresso para facilitar a vida daqueles que têm problemas com a Ficha Limpa, houve um afrouxamento no enquadramento da lei". Ele acredita, contudo, que a maioria desses casos devem ser barrados pela justiça eleitoral.

Gasto na campanha

Luciano Santos aponta que atualmente, com o financiamento de campanha quase todo custeado com dinheiro público, candidatos considerados inelegíveis poderiam ser obrigados a ressarcir o fundo eleitoral.

Segundo Santos, casos como o de Roberto Jefferson, em prisão domiciliar, são exemplos claros de candidaturas que devem ser impugnadas pela justiça eleitoral. Ele lembra que a impugnação pode acontecer até o momento anterior a diplomação.

Quanto à candidatura de Deltan Dallagnol (Podemos-PR), que tenta uma vaga na Câmara dos Deputados, o diretor do MCCE acredita que dificilmente o
ex-procurador da Lava-Jato conseguirá concorrer: "Até o momento o TCU (Tribunal de Contas da União) vem sendo bastante contundente, acredito ser muito difícil ele ter o recurso acolhido, o que o tornará inelegível".

Para a juíza federal aposentada Luciana Dias Bauer, participante do MCCE, as candidaturas não devem prosperar. "A jurisdição eleitoral é autônoma, e o juiz pode decidir conforme sua convicção", ressalta.

Confiantes na candidatura

CANDIDATOS A CARGO MAJORITÁRIO

Roberto Jefferson (PTB): Candidato à presidência da República. Condenado por atos antidemocráticos pelo
Supremo Tribunal Federal a 7 anos de cadeia, hoje ainda em prisão domiciliar. Já era conhecido quando foi o principal delator do processo do mensalão, na época condenado a oito anos de prisão. O candidato também está em investigação por suposta organização criminosa no inquérito que investiga ataques às instituições e ao processo eleitoral. Estava em prisão preventiva, em janeiro transformada em domiciliar.

Daniel Silveira (PTB-RJ): Candidato ao Senado pelo Rio de Janeiro. Foi condenado no mesmo processo de atos antidemocráticos do STF a oito anos de prisão, mas depois, diferente de Jeferson, recebeu a graça do Presidente Jair Bolsonaro (PL). Em conversa afirmou que entende que, após a graça presidencial, não está
em nenhum dos quadros de impedimento da lei da ficha limpa: “Dentro da estrita lei, estou elegível”.

CANDIDATOS A DEPUTADO FEDERAL

Anthony Garotinho (União Brasil-RJ): Condenado em um processo por compra de votos nas eleições municipais de 2016, entrou em uma disputa de liminares para a anulação dos efeitos da condenação, mas em nova decisão, ontem, o Ministério Público do Rio de Janeiro conseguiu em recurso demonstrar que não seria competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar o caso.

Eduardo Cunha (União Brasil-SP): Preso em 2017 e condenado a 15 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, no âmbito da Operação Lava-Jato. E maio de 2021 teve a prisão preventiva revogada sob o argumento da demora na análise da apelação. Segue recorrendo das condenações sofridas na Lava-Jato, e tenta a redenção eleitoral esse ano por São Paulo, apesar de ter feito sua vida política sempre pelo estado do Rio de Janeiro.

José Roberto Arruda (PL-DF): Em decorrência da Operação Caixa de Pandora, acumula duas condenações por improbidade administrativa. Defesa do ex-governador aposta no julgamento do STF quanto a possibilidade de aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade Administrativa.

Deltan Dallagnol (Podemos-PR): Condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por falta da prestação de contas valores gastos indevidamente em diárias e passagens pagas pelo Ministério Público Federal durante a Força Tarefa da Operação Lava-Jato. Condenado a pagar 200 mil em multas e em devolver, juntamente com os outros envolvidos, R$ 2,8 milhões. Dallagnol ainda recorre da decisão.

O que diz a lei

Entre os crimes contemplados pela Lei da Ficha Limpa estão todos os casos de cassação de mandatos, ou renúncia após instauração de processos, condenados por improbidade administrativa, abuso de poder econômico. Até mesmo os profissionais que tenham sua prática suspensa por desvios éticos pelos seus conselhos ou ordens, como médicos e advogados, podem ser enquadrados na lei.

Veja todos os fatores para enquadramento na lei da ficha limpa:

» Governadores, prefeitos, seus vices e parlamentares que tenham tido seus mandatos cassados ou aqueles que tenham renunciado após denúncia judicial de ilícito

» Condenados por abuso de poder econômico ou político

» Condenados por improbidade administrativa

» Candidatos que, na função pública, tenham tido as prestações de contas rejeitadas

» Condenados por abuso de poder político ou econômico que tenham ocupado direção de entidade financeira nos últimos 12 meses

» Condenados por corrupção eleitoral ou caixa 2

» Condenados à suspensão dos direitos políticos por prática de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito

» Impedidos de exercer seu ofício por decisão de órgão de classe ou conselho por desvio ético

» Demitidos do serviço público, ou juízes ou procuradores aposentados em função de processo disciplinar

» Doadores de campanhas que tenham suas doações consideradas ilegais

Condenados por crimes:

» Contra administração pública

» Contra o sistema financeiro e o mercado de capitais

» Ambiental ou contra a saúde pública

» Eleitorais

» Abuso de autoridade

» Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores

» Tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos

» Submissão de pessoas à condição análoga à de escravo

» Contra a vida e a dignidade sexual

» Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando

 

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