JUSTIÇA

Juristas comentam julgamento da lei de improbidade administrativa no STF

Ministros divergiram em diversos pontos sobre a ação. Especialistas destacam principais pontos

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em um julgamento marcado por muitas divergências, que a nova lei de improbidade administrativa poderá retroagir para beneficiar agentes públicos processados em casos culposos. Especialistas ouvidos pelo Correio comentam os impactos das mudanças propostas.

A advogada especialista em direito público Maysa Abrahão Tavares Verzola, sócia do escritório Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados, destacou a repercussão da discussão sobre o projeto. “Tem grande importância jurídica, pois reconheceu que a sanção de improbidade administrativa tem algumas similaridades à sanção penal, caso em que a nova lei retroage para beneficiar o réu”, disse.

“O STF caminha no sentido de reputar constitucional a aplicação imediata das alterações nos processos que apuram atos ímprobos em curso, ainda que ajuizados anteriormente à Lei 14.230/21, ou seja, as ações em curso somente prosseguirão com elemento subjetivo doloso bem tipificado, extinguindo-se aquelas ajuizadas na modalidade culposa (ato culposo)”, reiterou Roberto Nucci Riccetto, sócio do Escritório Rubens Naves, Santos Jr Advogados.

No entanto, a norma não retroagirá para abranger casos em que já houve o trânsito em julgado, impedindo que condenados sem possibilidade de recurso sejam beneficiados pela nova lei.

“Para Alexandre de Moraes [ministro relator], de uma forma geral, não é aplicável a garantia constitucional da retroatividade da lei penal benéfica aos casos de improbidade administrativa. Por outro lado, quanto à modalidade culposa, entende que não pode mais gerar efeitos, devendo, naqueles casos em que a responsabilização ainda não se encerrou, ser considerada a nova redação da lei”, explica a especialista em direito administrativo Priscila Lima Aguiar Fernandes, sócia do escritório Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes Advogados.

Fernando Neisser, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) e do Instituto Paulista de Direito Eleitoral (Ipade), avalia que o efeito imediato da decisão é positivo. “Essa decisão, no meu modo de sentir, está correta porque reconhece que a lei tem um caráter punitivo e, portanto, faz sentido que haja uma aplicação imediata”, diz.

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