IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

STF julga exclusividade do MP em lei de improbidade administrativa

Até agora, apenas Alexandre de Moraes e André Mendonça votaram. Discussão será retomada nesta quinta-feira (25/8)

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na tarde desta quarta-feira (24/8), a discussão sobre um desdobramento a respeito da nova lei de improbidade administrativa. Na sessão, os ministros começaram a analisar o dispositivo que dava exclusividade ao Ministério Público para acionar quem cometeu ato ilícito. Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que suprimir o direito de outros interessados em propor a ação pode limitar o acesso e dificultar a eficiência da Justiça.

Antes da mudança do Congresso, apenas a Advocacia-Geral da União (AGU) e as procuradorias de estados e municípios tinham a prerrogativa de apresentar ações por malversação de recursos públicos. No entanto, desde fevereiro, uma decisão liminar, ou seja, temporária, de Alexandre de Moraes garante legitimidade para outras pessoas jurídicas interessadas entrarem com essas ações — como o caso de advogados públicos.

Moraes votou para manter seu entendimento. Segundo o relator, o item “caracteriza uma espécie de monopólio absoluto do combate à corrupção no Ministério Público”. Até o momento, apenas André Mendonça se posicionou e seguiu o relatório apresentado. O julgamento continua na sessão desta quinta-feira (25/8).

A análise se deu por conta de duas ações questionando a nova exclusividade foram apresentadas pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe).

O diretor jurídico da Anafe, Eduardo Raffa Valente, acredita que os ministros irão votar para manter o relatório de Moraes. “A expectativa é que a liminar seja mantida pelo plenário, diante dos precedentes da Suprema Corte, em defesa da ampliação dos mecanismos de proteção à moralidade administrativa, e que o julgamento definitivo ocorra rapidamente”, disse.



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