Congresso

Líder do PT no Senado pede devolução da MP que adia repasse ao setor cultural

O Congresso Nacional havia derrubado os vetos às leis que concediam apoio ao setor cultural. Com MP, o socorro não será liberado em 2022

O senador Paulo Rocha (PT-PA), líder do partido na Casa, defendeu que o presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), devolva ao governo a Medida Provisória que adia repasses da União a entes federativos para apoio aos setores culturais e de eventos em razão da pandemia de covid-19, a MP 1135/22. O texto também condiciona essa ajuda à disponibilidade financeira e orçamentária. A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (29/8).

Rocha explicou que as leis garantiriam a execução dos recursos do Fundo Nacional de Cultura nos próximos anos. “Além de desvalorizar o Parlamento brasileiro, (a MP) tira o seu papel constitucional de uma forma abrupta”, disse. O repasse de R$ 3,86 bilhões, previsto pela Lei Paulo Gustavo, para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, deve ficar para 2023. Com o condicionamento da disponibilidade financeira e orçamentária, parte do valor poderá ser transferida pela União apenas em 2024.

A medida também altera os prazos da Lei Aldir Blanc 2, que agora passará a prever o envio de até R$ 3 bilhões anuais aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios de 2024 a 2028 – antes, o prazo começava em 2023. Da mesma maneira, o valor só será repassado se a cada ano houver disponibilidade orçamentária e financeira.

As duas leis de apoio ao setor cultural haviam sido vetadas integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Em votação no Congresso Nacional, ambos os vetos foram derrubados. Com a MP, no entanto, todos os repasses são adiados.

A medida provisória também adia para 2023 e 2024 uma indenização a empresas do setor de eventos que tiveram redução superior a 50% do faturamento de 2019 a 2020, na pandemia. Limitado a R$ 2,5 bilhões, esse socorro consta do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), previsto na Lei 14.148/21.

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