Congresso

MP do teletrabalho e do vale-refeição pode ser sancionada ainda esta semana

Com tramitação célere nas duas Casas em menos de uma semana, MP prevê mudanças nas regras devido ao estado de calamidade pública

Até a próxima sexta-feira (2/8) deve ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) a medida provisória que muda as regras do teletrabalho e do uso do vale-refeição e do vale-alimentação (MP 1108/22). A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 3, e tramitou pelas duas Casas legislativas em menos de uma semana.

Thiago Sorrentino, professor de Direito do Ibmec, explica que o rito utilizado para a tramitação foi o mais curto. “Trata-se de uma conversão de medida provisória em lei. Foi o rito mais célere, que se preocupava muito com a data de validade dessa medida provisória, ou seja, não houve a discussão mais longa calma própria das leis”, destaca.

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A medida autoriza o Executivo a adotar normas trabalhistas alternativas para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública. Dentre as principais mudanças promovidas pela lei estão o uso dos vales, que passa a ser limitado à compra de alimentos ou refeições. Bebidas alcoólicas e cigarros, por exemplo, estão proibidos. As multas em caso de descumprimento podem chegar a R$ 50 mil.

Em comum acordo

A advogada trabalhista da Ferraz dos Passos, Daniela Silveira, relembra que o teletrabalho já era previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 2017, porém, algumas questões apenas estavam previstas por força da MP 1.108. “Caso a MP vire Lei, dentre as principais mudanças estão a regulamentação definitiva quanto ao comparecimento às dependências do empregador; a possibilidade de prestação de serviço por jornada, produção ou tarefa e, dentre outras, a principal delas é o fato de os trabalhadores que possuam alguma deficiência, ou ainda que tenham sob guarda judicial filhos ou crianças de até 4 anos de idade, poderem adotar o sistema home office”, explica.

Ela destaca ainda que, para os contratos já em curso, o empregador e o empregado deverão entrar em comum acordo para definir se ocorrerá o teletrabalho ou o trabalho presencial. “Caso seja adotado o teletrabalho, essa condição deverá ser anotada no contrato de trabalho, bem como na carteira de trabalho. O empregado não pode decidir por conta própria ficar em home office, tem que ser uma decisão em comum acordo entre as partes”, enfatiza.

Para o advogado Willer Tomaz, a adoção da forma híbrida de trabalho é a tendência mundial. “A regulamentação trará maior segurança jurídica na relação entre o empregado e o empregador, já que no Brasil a legislação trabalhista é extremamente engessada e, por isso, muitas vezes, causa mais prejuízo do que benefício ao empregado. E, nesse sentido, a proposição legislativa é bastante madura por prever as mais diversas situações, como a contratação por jornada, por produção ou por tarefa, e a irredutibilidade de salários em qualquer caso, que talvez seja o ponto de maior preocupação por parte dos empregados”, defende.

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