Ministérios Públicos

STF recebe ao menos 12 ações contra cargos comissionados

Os processos são movidos pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp). A entidade argumenta que leis estaduais têm sido usadas para burlar a necessidade de concurso público

Correio Braziliense
postado em 27/09/2022 03:55
André Mendonça pediu vista em um dos processos sobre MPES -  (crédito: Carlos Moura/SCO/STF)
André Mendonça pediu vista em um dos processos sobre MPES - (crédito: Carlos Moura/SCO/STF)

Nos últimos seis anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu pelo menos 12 ações de inconstitucionalidade que questionam a contratação de funcionários comissionados nos Ministérios Públicos dos estados.

Os processos são movidos pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp). A entidade argumenta que leis estaduais têm sido usadas para burlar a necessidade de concurso público.

A lei permite cargos comissionados para o exercício de atividades de direção, chefia ou assessoramento. A ideia é que as autoridades possam nomear funcionários em função de uma relação de confiança. Nesses casos, o concurso é dispensado.

Foram apresentadas ações contra os Ministérios Públicos do Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe.

Até o momento, apenas duas ações foram julgadas pelo STF. O tribunal rejeitou o processo contra o MP do Rio Grande do Sul. Os ministros concluíram que, naquele estado, a criação de cargos comissionados cumpriu os requisitos previstos na Constituição.

O Supremo também analisou o processo contra o Ministério Público da Paraíba. Nesse caso, o desfecho foi o oposto: o plenário mandou derrubar trechos da legislação estadual que estabelecia a reserva de um percentual mínimo de cargos comissionados e deu um ano para a instituição adequar o quadro de funcionários.

O tribunal começou a analisar ainda uma terceira ação. No processo, a Ansemp questiona uma reforma legislativa que alterou as regras para criação de carreira e cargos de apoio técnico-administrativo no Ministério Público do Maranhão. O julgamento foi iniciado em agosto no plenário virtual, mas acabou suspenso por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro André Mendonça. Não há data para o STF retomar a votação, que depende da devolução do processo por Mendonça. Antes da interrupção, dois ministros votaram para declarar a mudança inconstitucional.

O andamento dos processos preocupa os Ministérios Públicos dos estados, que vêm articulando uma estratégia conjunta nas ações pendentes. O objetivo é que os processos sejam agrupados e julgados em bloco.

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) já pediu ao STF que reúna os processos. Se o pedido for aceito, todas as ações devem ser encaminhadas por prevenção ao gabinete do ministro Kassio Nunes Marques.

No fim do mês passado, o procurador-geral de Justiça de Santa Catarina, Fernando da Silva Comin, criticou as ações em uma sessão ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça. Ele disse que mais de 900 cargos de assistente de Promotoria e Procuradoria correm o risco de ser extintos no MP catarinense se a ação for aceita pelo STF.

 

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