SÃO PAULO

Justiça autoriza que PT ocupe a Avenida Paulista após eleições no domingo

A decisão indica que houve consenso com a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo para que manifestações só ocorram após as 20h30 — o PT solicitava iniciar a movimentação já às 17h30

Ronayre Nunes
postado em 30/09/2022 22:07 / atualizado em 30/09/2022 22:07
A expectativa é que o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apareça no local -  (crédito: Roberto Parizotti/FotosPublicas)
A expectativa é que o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apareça no local - (crédito: Roberto Parizotti/FotosPublicas)

O diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) de São Paulo recebeu aval do Tribunal de Justiça do Estado para reunir apoiadores na Avenida Paulista no próximo domingo (2/10), a partir das 20h30. A expectativa é que o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apareça no local — mesmo sem vencer no 1º turno. A agenda, contudo, pode mudar.

A decisão liminar foi do juiz Randolfo Ferraz de Campo, da 14ª Vara de Fazenda Pública, emitida nesta sexta-feira (30/9). Como o uso do espaço foi solicitado pelo PT e por grupos de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL), o caso foi levado à Justiça.

Conforme documento do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), o Comando da Polícia Militar havia informado que movimentos ligados a Bolsonaro teriam preferência de utilização do local em razão de um "rodízio estabelecido entre os grupos conflitantes para manifestações na Avenida Paulista". A tese apontava que a oposição usou a região para se manifestar em 20 de março.

O PT alegou, no entanto, que apoiadores de Bolsonaro já haviam ocupado a Paulista nos atos de 7 de setembro, o que abriria espaço para a oposição se manifestar politicamente no local no dia 2.

Em ofício, o juiz Randolfo de Campo entendeu que o pedido feito por apoiadores do presidente viola a legislação eleitoral, por solicitar uso da Paulista em horários que coincidem com os da votação. Manifestações políticas no horário das eleições são vedadas pela Lei Eleitoral.

Segundo o magistrado, não faz sentido abordar a tese do rodízio "ante protocolos de intenções manifestadas simplesmente ilegais".

A decisão também indica que houve consenso com a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo para que manifestações só ocorram após as 20h30 — o PT solicitava iniciar a movimentação já às 17h30, meia hora após o final do horário de votação.

*Com informações da Agência Estado

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