ELEIÇÕES 2022

Barroso diz que gratuidade no transporte vai proteger direito constitucional

Ministro Barroso, do STF, autoriza as prefeituras a oferecerem, sem custos, meios para que o cidadão compareça às urnas em 30 de outubro, para o segundo turno das eleições. Para ele, trata-se de proteger um direito constitucional

Marcos Braz*
postado em 19/10/2022 03:55
 (crédito: Albari Rosa/AFP)
(crédito: Albari Rosa/AFP)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou as prefeituras a disponibilizarem, gratuitamente, transporte público de passageiros em 30 de outubro — quando se realiza o segundo turno das eleições. Ele entendeu que se trata de uma garantia constitucional ao direito de voto e que, por isso, não se pode impedir o cidadão de exercer a preferência política individual.

Além disso, a decisão é uma forma de se evitar um grande percentual de abstenções, algo que vem preocupando as candidaturas do presidente Jair Bolsonaro (PL) e de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O primeiro turno da corrida ao Palácio do Planalto fechou com o índice de 20,95% de eleitores que não foram votar, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão dá segurança jurídica aos municípios e impede que seja caracterizado como crime eleitoral ou improbidade administrativa a possibilidade de facilitar a ida do eleitor aos locais das urnas. Além disso, traz dificuldades para aquele gestor público que pretende criar barreiras ao exercício cívico — como quase ocorreu em Porto Alegre, em 2 de outubro, no primeiro turno, quando o prefeito Sebastião Melo (MDB) anunciou a suspensão do passe livre ao colocar em prática uma decisão da Câmara dos Vereadores aprovada meses antes.

Barroso, porém, salientou que não se trata de conceder a gratuidade total dos serviços de transporte. Isso porque, para tanto, seria preciso lei específica e previsão orçamentária para compensar a perda de arrecadação com o benefício.

O ministro estabelece, ainda, que ônibus escolares e outros veículos utilizados pelos serviços públicos podem ser utilizados pelos eleitores em 30 de outubro. Além disso, as empresas de transporte coletivo estão liberadas para oferecer o benefício voluntariamente.

No Distrito Federal, a Secretaria de Transporte e Mobilidade informou que a programação das linhas de ônibus que funcionarão em 30 de outubro está sendo elaborada. Sobre a determinação de Barroso, a pasta informou que analisará a decisão.

No primeiro turno, a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) garantiu o funcionamento dos trens no horário de domingo, das 7h às 19h. Já os ônibus de linhas urbanas e rurais circularam conforme o cronograma de dias úteis.

Campanha

Na última segunda-feira, a campanha de Lula se reuniu com Barroso para discutir a ampliação da oferta de transporte público no dia da votação do segundo turno. A coordenação da candidatura petista entende que restringir o acesso do cidadão aos veículos que o levam às zonas eleitorais desestimularia o cumprimento do dever cívico.

No sentido contrário, o ministro Benedito Gonçalves, do TSE, criticou o pedido da campanha de Bolsonaro para limitar a decisão do STF para a disponibilidade de transporte ainda no primeiro turno. Ele considerou que o argumento apresentado pela campanha do candidato à reeleição "descamba para o absurdo".

*Estagiário sob a supervisão de Fabio Grecchi 

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.