Eleições 2022

TSE dá 24 horas para Bolsonaro mostrar provas sobre denúncia de fraude eleitoral

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a petição protocolada pelo partido não possui "qualquer prova e/ou documento sério". Caso as denúncias não sejam provadas, a coligação do presidente poderá ser enquadrada por crime eleitoral

Fernanda Strickland
Taísa Medeiros
postado em 24/10/2022 21:29 / atualizado em 24/10/2022 23:58
Na imagem, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e o presidente da República, Jair Bolsonaro. -  (crédito: Antonio Augusto/Secom/TSE e Miguel SCHINCARIOL/AFP)
Na imagem, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e o presidente da República, Jair Bolsonaro. - (crédito: Antonio Augusto/Secom/TSE e Miguel SCHINCARIOL/AFP)

Após a apresentação de dados levantados por uma auditoria particular contratada pela campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL), Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgou despacho, na noite desta segunda-feira (24/10). O documento dá o prazo de 24 horas para que sejam apresentadas provas que comprovem os números apresentados em coletiva de imprensa pelo ministro das Comunicações, Fábio Faria. Caso as denúncias não sejam provadas, a coligação do presidente poderá ser enquadrada por crime eleitoral.

De acordo com o presidente do TSE, a petição protocolada pelo partido não possui “qualquer prova e/ou documento sério”. “Os fatos narrados na petição inicial não foram acompanhados de qualquer prova e/ou documento sério, limitando-se o representante a juntar um suposto e apócrifo “relatório de veiculações em Rádio”, que teria sido gerado pela empresa “Audiency Brasil Tecnologia””, detalhou o ministro.

Moraes cobra, ainda, o detalhamento das informações. “Nem a petição inicial, nem o citado relatório apócrifo indicam eventuais rádios, dias ou horários em que não teriam sido veiculadas as inserções de rádio para a Coligação requerente; nem tampouco a indicação de metodologia ou fundamentação de como se chegou à determinada conclusão”, apontou.

Segundo o ministro, caso não sejam comprovadas as irregularidades, a coligação poderá ser enquadrada por crime eleitoral. “Tal fato é extremamente grave, pois a coligação requerente aponta suposta fraude eleitoral sem base documental alguma, o que, em tese, poderá caracterizar crime eleitoral dos autores, se constatada a motivação de tumultuar o pleito eleitoral em sua última semana”, escreveu o ministro.

Entenda o caso

Na noite desta segunda-feira (24/10), o ministro Fábio Faria, convocou uma coletiva de imprensa para informar que o presidente Jair Bolsonaro (PL), ingressou com ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para denunciar que sua campanha contabilizou, por meio de auditoria particular contratada, 154 mil inserções de rádio a menos que seu oponente, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas últimas duas semanas.

Ao lado do ex-ministro Fabio Wajngarten, o ministro das Comunicações revelou que a maioria das rádios que realizaram "uma censura" ao presidente Bolsonaro estão localizadas na Bahia — estado onde Lula teve 69,73% dos votos no primeiro turno, contra 24,31% de Bolsonaro. Segundo o ministro, a cada três inserções de Lula as rádios exibiram apenas uma de Bolsonaro. A auditoria teria apurado que a diferença no número de inserções entre Lula e Bolsonaro, ao longo de 14 dias do segundo turno representa um total de 154 mil.

“Como é que nós, que preservamos o direito de igualdade, podemos lidar com esse fato? A gente precisa lidar com 154 mil inserções a menos no rádio. Isso é uma grave violação do sistema eleitoral”, disse Faria. De acordo com Fábio Faria, 154 mil inserções equivalem 1234 horas de programação.

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