Eleições 2022

Entenda o que muda após ampliação dos poderes do TSE para combater fake news

A norma anterior estabelecia que as plataformas tinham até 48 horas para excluir o conteúdo falso, após a decisão judiciall. Agora, o próprio TSE mandar tirar as publicações

Na reta final do segundo turno das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ampliou os poderes da Corte no combate às fake news. Foi aprovada, ontem, em sessão plenária, uma resolução que agiliza a remoção de notícias falsas nas redes sociais. Segundo a medida, o conteúdo ilícito poderá ser retirado do ar em até duas horas, sem a necessidade de o tribunal analisar ação por ação. Às vésperas da votação, a retirada se dará em até uma hora. A mudança é com base em precedentes já estabelecidos e julgados pelo TSE.

A norma anterior estabelecia que as plataformas tinham até 48 horas para excluir o conteúdo falso, após a decisão judicial. Agora, o próprio TSE mandar tirar as publicações sem a necessidade de ser acionado pelas campanhas ou pelo Ministério Público.

Segundo o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, a medida visa reduzir o tempo que informações inverídicas permanecerão no ar. “Verificando que aquele conteúdo foi repetido, não haverá necessidade de uma nova representação ou decisão judicial, haverá extensão e imediata retirada dessas notícias fraudulentas”, disse na sessão.

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Antes da resolução, a Corte tinha de esperar uma das partes questionar a remoção de um conteúdo para mandar retirá-lo. Além disso, era analisado caso a caso. “Uma vez verificado pelo TSE que aquele conteúdo é difamatório, é injurioso, é discurso de ódio ou notícia fraudulenta, não pode ser perpetuado na rede”, argumentou Moraes. A decisão do plenário foi unânime.

O ministro está preocupado com a proliferação de notícias falsas no segundo turno. A proposta para acelerar a retirada do conteúdo ilícito do ar foi feita durante reunião de Moraes com representantes das principais redes sociais usadas no Brasil. Na ocasião, o ministro apontou que o segundo turno está “piorando” com relação à propagação de desinformação.

Também ontem, Moraes se reuniu com os advogados representantes das campanhas de Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo fontes ouvidas pelo Correio, o magistrado pediu que as partes adotem tons mais brandos.

Na plenária, Moraes falou da reunião. “Aqui estão presentes os advogados dos dois candidatos a presidente da República e, já adianto, serão convidados para uma reunião hoje para tratar desse assunto, para que possamos trazer mais civilidade à campanha, ao segundo turno, principalmente nas redes sociais”, frisou.

Segundo o presidente do TSE, houve aumento na difusão de notícias falsas nas redes sociais nesta reta final das eleições. “A partir do segundo turno, houve um aumento não só das notícias fraudulentas, mas da agressividade dessas notícias, que leva a uma corrosão da democracia, o que pede um procedimento mais célere em relação à desinformação”, justificou.

Veja o que prevê o texto aprovado pelo TSE

1. Informações classificadas como fake news pelo tribunal terão de ser retiradas do ar em até duas horas.

2. No dia da votação (30 de outubro), o prazo para retirada das URLs será de até uma hora.

3. O descumprimento dos prazos gera multa de até R$ 150 mil por hora.

4. Canais que, no entendimento do TSE, publicarem reiteradamente fake news poderão ser suspensos temporariamente de forma arbitrária.

5. Propaganda eleitoral impulsionada será proibida dois dias antes e 24 horas depois do dia da votação.

6. Conteúdo que já foi alvo de decisão judicial e estiver sendo replicado em outros locais terá sua supressão determinada automaticamente sem necessidade de abertura de novo processo judicial.

 

Especialistas divergem

A proposta que acelera a retirada do conteúdo das redes foi recebida pelos especialistas com opiniões diversas. Para o advogado eleitoral Fernando Neisser, o TSE acertou o tom, ampliando a possibilidade de controle das informações. O especialista destacou a redução no trâmite na Justiça.

“Exigia uma nova atuação pela parte contrária, novas ações judiciais, toda uma burocracia para aquilo que no mérito já foi decidido. E, de outro lado, a Justiça Eleitoral reforma a possibilidade de retirar materiais contendo desinformações sobre o próprio processo eleitoral de ofício, ou seja, sem necessidade de provocação”, ressaltou.

A advogada Juliana Vieira dos Santos, especialista em direito público, partilha do mesmo entendimento. “Pela significativa chance disso interferir no resultado das eleições, TSE deveria até ser mais ousado e impedir a visualização de conteúdos ou restringir mecanismos de compartilhamento alguns dias antes do pleito eleitoral, além de suspender perfis que estão desobedecendo sistematicamente a legislação e as determinações judiciais”, apontou.

Por outro lado, o advogado Cristiano Vilela, especialista em direito eleitoral, discorda e argumenta que a Corte o momento em que a regra foi aplicada é delicado. “Eu não vejo com bons olhos a expedição de uma resolução eleitoral faltando apenas dez dias para o segundo turno. No meu entendimento, essa resolução fere o que está estabelecido no artigo 105 da Lei das Eleições, então, peca com relação ao momento em que foi expedida”, disse.