ELEIÇÕES 2022

Especialistas comentam decisão do TSE sobre direitos de resposta de Lula

Tribunal concedeu 116 veiculações de direito de resposta de Lula na propaganda eleitoral de Bolsonaro

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de devolver os direitos de resposta do candidato à presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT), aprovada por unanimidade neste sábado (22/10), causou repercussão em todo país. Especialistas ouvidos pelo Correio destacam o impacto da determinação e o porquê do julgamento ter chamado tanta atenção.

Nesta manhã, o TSE decidiu que Lula terá direito a 116 veiculações na propaganda eleitoral de Jair Bolsonaro (PL), para se defender de acusações da campanha adversária. A decisão representa uma derrota para a campanha de Bolsonaro, que perderá um tempo significativo na televisão.

Segundo o TSE, o direito de resposta deve ser veiculado 116 vezes, no mesmo bloco e horário e na mesma emissora de televisão indicada na petição inicial para cada uma das reproduções do conteúdo tido como ilícito, o que corresponde à perda de 24 inserções de 30 segundos cada. No segundo turno, cada um dos candidatos tem direito a 25 inserções por dia, o que equivale a 125 vídeos por dia nas 5 emissoras integrantes do pool.

O advogado e professor de direito eleitoral Guilherme Gonçalves, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), destacou que o direito de resposta é uma prerrogativa estabelecida pela Constituição. “A própria natureza jurídica do direito de resposta encontra base constitucional. É uma das consequências do regime constitucional da liberdade de expressão, ou seja, não se pode reprimir o que é falado, mas uma vez que é falado, se tem o direito de responder aquela ofensa”, destaca.

“A decisão foi extremamente equilibrada. Pela lei eleitoral, pelo artigo 58, qualquer tipo de ofensa gera direito de resposta de 1 minuto, em face da ofensa veiculada. Se a ministra tivesse aplicado o rigor da lei, não teriam sido 116 inserções, mas, sim, 232”, aponta Gonçalves.

Para o advogado eleitoral Cristiano Vilela, o caso ganhou repercussão devido à polarização política e à quantidade de direitos de resposta solicitados. “O direito de resposta é um dos mecanismos tradicionais de reparação de ofensas na seara eleitoral. Nesse caso, ganha relevo especial, por se tratar de um volume significativo de inserções nessa reta final de campanha — especialmente em uma disputa apertada e com alto grau de belicosidade como a disputa atual”, diz.

O advogado constitucionalista Guilherme Amorim destaca a atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. “O tribunal continua dando um recado bastante claro e firme. E mais ainda: na reta final da eleição, em que o presidente Lula dominará o tempo de televisão, que não será tolerada a divulgação de fake news ou de fatos que são sabidamente inverídicos ou descontextualizados da realidade”, destaca.

A advogada Paula Bernardelli, especialista em direito eleitoral, afirma que os ministros observaram a gravidade da desinformação nas eleições. “A divulgação de informações falsas na propaganda eleitoral com a finalidade de difamar outra candidatura é uma prática prejudicial para a disputa democrática, o direito de resposta é a medida legislativa para reparação dessa conduta e tentativa de minimizar os danos que decorrem disso”, diz.

O ex-presidente e candidato Lula pediu direito de resposta devido às peças veiculadas pela campanha de Jair Bolsonaro entre os dias 11 e 17 de outubro. Segundo a ação apresentada pelos advogados do PT, as propagandas buscam “incutir a ideia de que Lula estaria associado à criminalidade”.

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