A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º/11), o pedido de urgência sobre o projeto de decreto legislativo nº 365/2022 para sustar os efeitos de decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que encarece os custos de transmissão de energia gerados em locais distantes dos grandes centros. A agência alega que a medida melhora as condições tarifárias aos moradores das regiões Norte e Nordeste, devido à entrada de operação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
Com isso, o autor do projeto, deputado federal Danilo Forte ( União Brasil-CE), acredita que a votação do projeto deva ocorrer já na próxima semana, durante o esforço concentrado para votação de matérias pendentes no Congresso.
Forte foi o relator da medida provisória de mesmo tema, que caducou em setembro no Senado. A agência, contudo, definiu a mudança no chamado sinal locacional antes que os senadores votassem tal MP, o que gerou desconforto entre os parlamentares.
A justificativa do projeto, inclusive, aponta que a atuação da Aneel representou “grave afronta” ao Legislativo.
“Há uma compreensão da necessidade de uma harmonia sobre o que pensa o Executivo, o que pensam as agências reguladoras, e as decisões recentes do Ministério de Minas e Energia. A retomada da industrialização do Nordeste depende da energia limpa. É preciso de melhor comunicação”, disse o deputado.
O deputado é crítico da tomada de decisão pelos dirigentes da Aneel. "Não podemos permitir que uma agência reguladora usurpe suas competências. O poder de legislar é do Congresso Nacional. Como estamos falando de bilhões em investimentos e da própria organização no setor elétrico, trata-se de uma política pública, e só quem tem competência pra determinar política pública é o Legislativo. Cabe ao Executivo e suas autarquias executar", avalia.
Histórico
Em setembro, a Diretoria Colegiada da Aneel autorizou a mudança de metodologia no cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição para centrais de geração conectadas em 88 quilovolts (kV) e 138 kV (TUSD-g). A nova regra será aplicada ao longo dos próximos cinco ciclos tarifários, começando em 2023 e encerrando em 2028.
Portanto, a partir do próximo ano, a Aneel promoverá "a gradual intensificação do sinal locacional – ou seja, um realinhamento dos custos de transmissão de modo a equilibrar a cobrança pelo uso do Sistema Interligado Nacional (SIN), fazendo com que os agentes que mais a oneram paguem proporcionalmente mais pelo serviço", salienta nota da agência.
O objetivo, de acordo com nota do órgão, é corrigir uma distorção verificada nos últimos anos, após a entrada em operação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte e de outras geradoras nas regiões Norte e Nordeste. Com isso, a Aneel alega que os consumidores da região foram beneficiados.
"Essas regiões eram importadoras de energia elétrica há duas décadas, quando a Aneel definiu a metodologia anterior de cálculo da TUST e da TUSD-g, mas se tornaram exportadoras de energia. Já os seus consumidores, anteriormente afastados dos centros de carga, hoje estão próximos e oneram menos o sistema do que era considerado no cálculo. Com a nova regulamentação, espera-se um alívio médio de 2,4% nas tarifas dos consumidores da Região Nordeste e de 0,8% para os consumidores da Região Norte, totalizando uma redução próxima a R$ 1,23 bilhão anuais".
No primeiro ciclo tarifário (2023/2024), 90% do cálculo seguirá a contabilização de custos anterior e 10%, o cálculo orientado pela intensificação de sinal locacional. A aplicação do cálculo será aumentada em 10 pontos percentuais a cada ciclo, até que se chegue, no ciclo 2027-2028, ao equilíbrio de 50% do cálculo considerando o custo nacional e 50%, o custo regional de transporte da energia.
Além disso, as tarifas flutuantes serão calculadas considerando os limites superiores e inferiores móveis, associados à variação da inflação medida pelo Índice de Atualização da Transmissão (IAT) e ao risco imediato de expansão da transmissão.
Aneel
Nesta terça-feira (01/11), a Aneel se manifestou quanto ao argumento de desconforto entre os parlamentares críticos ao processo de mudança na metodologia das tarifas. "A Aneel atua em estrita observância de suas competências institucionais. No caso concreto, a previsão legal para definição das tarifas de transmissão e a utilização sinal locacional constam da Lei de criação da Aneel (Lei n. 9.427, de 1996). Ademais, as decisões foram tomadas com amplo diálogo, transparência e análise de todas as contribuições trazidas nas três fases de Consulta Pública que teve início em junho de 2021 e propiciou 212 dias para que todos os interessados apresentassem suas contribuições", manifestou o órgão por meio de nota.
Ainda de acordo com a assessoria de imprensa do órgão, as decisões tomadas pela Aneel levam à otimização da operação e expansão do setor elétrico, com benefício aos consumidores, sobretudo àqueles consumidores localizados nas Regiões Nordeste e Norte que, por estarem nas regiões que lideram a expansão da geração, terão as maiores reduções tarifárias.
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