Protestos

Moraes manda PRF informar efetivo mobilizado pela corporação na última semana

Corporação tem até 48 horas para prestar esclarecimentos. Ministro tem proferido série de decisões para analisar a conduta da PRF

Luana Patriolino
postado em 04/11/2022 16:41 / atualizado em 04/11/2022 16:46
 (crédito: Antonio Augusto/Secom/TSE)
(crédito: Antonio Augusto/Secom/TSE)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informe sobre o efetivo mobilizado entre os dias 28 de outubro até esta sexta-feira (4/11). De acordo com a decisão do magistrado, a corporação tem até 48 horas para prestar todas as explicações à Corte sobre a origem dos policiais, para onde foram enviados e a atuação.

“Determino à Polícia Rodoviária Federal para que informe documentalmente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a evolução, por ente federado, do efetivo policial rodoviário federal mobilizado, em atuação e em pronto-emprego, entre 28 e outubro até a presente data. Determino, ainda, sejam informados os eventuais recrutamentos realizados para o segundo turno das eleições de 2022, devendo haver detalhamento das lotações de origem dos policiais, bem como para onde foram enviados em missão”, diz o despacho.



A PRF disse, em nota divulgada na noite de quinta-feira (3), que “todas as rodovias federais estão livres de bloqueios”. No entanto, segundo a corporação, restam ainda 24 interdições parciais pelas estradas.

Moraes tem proferido uma série de decisões acerca da conduta da PRF diante dos bloqueios das estradas. Na tarde de quinta-feira, o magistrado mandou que a corporação apresentasse, em até 48 horas, um relatório detalhado com todas as multas aplicadas contra caminhoneiros que participam dos bloqueios antidemocráticos.

Nesta semana, o ministro determinou que PRF e as Polícias Militares estaduais desobstruam imediatamente todas as vias públicas que estejam com o trânsito interrompido. Ele citou “omissão” do diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques. Por unanimidade, a decisão foi referendada pelo plenário virtual da Corte.

 

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