PANDEMIA

Covid-19: Barroso diz que não há omissão da PGR sobre supostos crimes de Bolsonaro

Ministro rejeitou pedido de associação de vítimas que elencou condutas do presidente e argumentou "inércia" da procuradoria

Luana Patriolino
postado em 29/11/2022 23:08
 (crédito: Reprodução/STF)
(crédito: Reprodução/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso rejeitou, nesta terça-feira (29/11), uma ação da Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da Covid-19 que acusou a Procuradoria-Geral da República (PGR) de omissão. O caso se refere à postura do órgão diante das denúncias contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) na gestão do país durante a pandemia.

O grupo pedia que a procuradoria fosse investigada. No entendimento do magistrado, não ficou comprovada a chamada "inércia" e o pedido não deve ser analisado pela Suprema Corte. "No caso dos autos, restou demonstrado que não houve inércia por parte do titular da ação penal a autorizar o ajuizamento de ação penal subsidiária da pública", escreveu.

"Em conclusão, independentemente do resultado das apurações que estão em curso e do próprio mérito das declarações em apreço, não se comprovou a inércia do titular da ação penal nestes autos, motivo pelo qual não se mostra cabível o ajuizamento da presente demanda, sob pena de afronta ao disposto no art. 129, inciso I, da Constituição Federal", destacou Barroso.

No pedido apresentado, a associação elencou que Bolsonaro cometeu nove crimes durante a crise sanitária. São eles: perigo para a vida ou saúde de outrem; subtração, ocultação ou inutilização material de salvamento; epidemia com resultado morte; infração de medida sanitária preventiva; charlatanismo; incitação ao crime; falsificação de documento particular; emprego irregular de verbas públicas; e prevaricação.

Segundo a entidade, houve "inércia" da PRG diante da postura do chefe do Executivo. Eles também usaram como base a apresentação do relatório final da CPI da Covid no Senado. "A inércia (formal e material) do Procurador-Geral da República, em tal contexto, é induvidosa e deixa aberto o caminho para o oferecimento da presente queixa-crime subsidiária", disseram.

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