TSE

PL entra com recurso para anular multa de R$ 22,9 milhões do TSE

O partido alega que "jamais teve a intenção" de tumultuar o processo eleitoral e pediu também o desbloqueio das contas da sigla

Em tom moderado, a defesa do Partido Liberal (PL) entrou com recurso, nesta quarta-feira (30/11), para revisão da decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes. A sigla alega que “jamais teve a intenção” de tumultuar o processo eleitoral, como foi declarado na decisão do ministro em função da multa de R$ 22,9 milhões aplicada no partido.

“É que, conforme se infere dos autos, a pretensão formulada perante esse Tribunal Superior Eleitoral jamais teve a intenção de causar qualquer tumulto ao processo eleitoral brasileiro, muito menos fomentar qualquer tipo de movimento ideológico”, frisou, no documento.

Após a entrada de pedido do PL para anular cerca de 60% dos votos computados nas urnas de fabricação anterior ao ano de 2020 e usadas nesta eleição apenas no segundo turno, Moraes solicitou que o partido apresentasse dados sobre as urnas do primeiro turno.

Ao não receber os dados solicitados, o ministro sentenciou que o partido quis usar de litigância de má-fé para atrapalhar as eleições, já que as urnas são usadas em duas etapas do mesmo pleito.

Por isso, o TSE bloqueou o recebimento da conta bancária, na última sexta-feira (25/11), de receber R$ 13,6 bilhões do fundo partidário. A defesa argumentou que o tribunal teria suspendido todas as contas do partido, o que “estaria extrapolando” a decisão do ministro. Portanto, prejudicando o cumprimento de pagamentos básicos para o funcionamento da sigla.

“Houve, portanto, claro e inegável extrapolamento do objeto da decisão administrativa de Id nº 158426048, situação que exige a imediata e urgente atuação dessa d. Presidência. O cumprimento da multa imposta ao Partido Liberal, ao não se limitar à conta destinada ao recebimento do fundo partidário, além de não encontrar qualquer respaldo na decisão proferida no bojo do presente feito, tem a capacidade de gerar graves e irreparáveis prejuízos à agremiação, porquanto, ao fim e ao cabo, impede o seu próprio funcionamento”, escreveram no recurso.

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