ELEIÇÕES 2022

TRE desaprova contas de Eduardo Bolsonaro, que deve devolver R$ 116 mil

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de SP, deputado omitiu despesas que equivalem a 16,15% dos gastos efetuados durante a campanha eleitoral de 2022

Vinícius Prates - Estado de Minas
postado em 16/12/2022 00:45 / atualizado em 16/12/2022 00:45
 (crédito: Agência Brasil )
(crédito: Agência Brasil )

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou a prestação de contas do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) referente à campanha eleitoral de 2022. De acordo com a Corte, o filho 03 do presidente Jair Bolsonaro (PL) terá que devolver R$ 116.881,48. A falha foi considerada grave por ser equivalente a 16,15% das despesas.

Segundo o desembargador Sérgio Nascimento, relator do processo, Eduardo omitiu três gastos eleitorais realizados antes da data inicial da entrega de prestação de contas parcial, que chegaram ao valor de R$ 116 mil.

Na ação, o deputado alegou que quatros pagamentos de pouco mais de R$ 28 mil - totalizando R$ 115 mil - foram informados na prestação de contas final.

Em relação a uma despesa de R$ 550, Eduardo disse que a nota fiscal foi encaminhada após o envio parcial da prestação e garantiu que anexou na prestação de contas final.

Com relação à última despesa de R$ 1,3 mil, Eduardo também assegurou que a nota fiscal foi emitida após a prestação de contas.

No entendimento do órgão técnico do Tribunal, as despesas constaram na prestação final de contas, mas com valores diferentes das informadas anteriormente. Assim, o TRE-SP concluiu que a publicação incorreta comprometeu a transparência.

"Conforme o parecer do órgão técnico, 'constatou-se a realização de despesas em data anterior ao período de entrega da prestação de contas parcial (de 09 a 13/09/2022), mas informadas com valores divergentes na parcial entregue em 13/09/2022, indicando que gastos eleitorais no valor total de R$ 116.881,48 (16,15% do total de despesas contratadas - R$ 723.530,10) deixaram de ser declarados na época de sua contratação, o que compromete a transparência das informações divulgadas, em afronta ao disposto nos arts. 36, § 1º, e 47, § 6º, da Resolução TSE n° 23.607/19. Portanto, restou configurada a irregularidade'", escreveu o relator Sérgio Nascimento.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia (Presidente), Silmar Fernandes e Sérgio Nascimento; e dos juízes Mauricio Fiorito, Afonso Celso da Silva e Marcio Kayatt.

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