Ministério da Justiça

Flávio Dino altera critérios para nomeação de dirigentes da Polícia Federal

Segundo portaria publicada nesta quarta-feira (4/1), não é mais necessário ter experiência em cargos de gestão para ocupar os cargos de diretores, superintendentes regionais, diretor técnico-científico e corregedor-geral

Victor Correia
postado em 04/01/2023 15:39 / atualizado em 04/01/2023 15:40
 (crédito: Ed Alves/CB/DA.Press)
(crédito: Ed Alves/CB/DA.Press)

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, alterou nesta quarta-feira (4/1) as regras para nomeação de diretores, superintendentes regionais, diretor técnico-científico e corregedor-geral da Polícia Federal (PF). Com a Portaria Nº 265, de 3 de janeiro de 2023, não é mais necessário ter ocupado cargos comissionados no alto escalão da PF.

Segundo as novas regras, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (4/1), o único requisito para o cargo de diretor é que o indicado seja delegado da Polícia Federal e integrante da classe especial da corporação, a mais alta da carreira. Para alcançar o posto, é preciso, no mínimo, 13 anos de trabalho na PF.

Já para o cargo de superintendente regional, a portaria torna obrigatório que o indicado seja da classe especial. A regra anterior determinava que o indicado fosse "preferencialmente" do topo da carreira. Para os cargos de superintendente regional, corregedor-geral e diretor técnico-científico, também não é mais necessário ter experiência em postos de gestão.

As regras anteriores estavam em vigência desde 2018. Segundo a portaria, as mudanças atendem a um processo administrativo interno de 2022, iniciado ainda na gestão de Anderson Torres.

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