O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, alterou nesta quarta-feira (4/1) as regras para nomeação de diretores, superintendentes regionais, diretor técnico-científico e corregedor-geral da Polícia Federal (PF). Com a Portaria Nº 265, de 3 de janeiro de 2023, não é mais necessário ter ocupado cargos comissionados no alto escalão da PF.
Segundo as novas regras, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (4/1), o único requisito para o cargo de diretor é que o indicado seja delegado da Polícia Federal e integrante da classe especial da corporação, a mais alta da carreira. Para alcançar o posto, é preciso, no mínimo, 13 anos de trabalho na PF.
Saiba Mais
Já para o cargo de superintendente regional, a portaria torna obrigatório que o indicado seja da classe especial. A regra anterior determinava que o indicado fosse "preferencialmente" do topo da carreira. Para os cargos de superintendente regional, corregedor-geral e diretor técnico-científico, também não é mais necessário ter experiência em postos de gestão.
As regras anteriores estavam em vigência desde 2018. Segundo a portaria, as mudanças atendem a um processo administrativo interno de 2022, iniciado ainda na gestão de Anderson Torres.
Cobertura do Correio Braziliense
Quer ficar por dentro sobre as principais notícias do Brasil e do mundo? Siga o Correio Braziliense nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram, no TikTok e no YouTube. Acompanhe!
Newsletter
Assine a newsletter do Correio Braziliense. E fique bem informado sobre as principais notícias do dia, no começo da manhã. Clique aqui.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.